Já vai longe o tempo em que os conflitos somente se resolviam após longo período, na presença do juiz togado e com advogado contratado. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) vem incentivando práticas de soluções pacíficas, como a pré-conciliação – meio rápido e econômico para se resolver as insatisfações decorrentes das relações de consumo.
O mecanismo funciona assim: ao invés de processo, o interessado recorre ao auxílio virtual através do correio eletrônico. Assim, o contribuinte envia a reclamação por e-mail (vide relação abaixo) para o Tribunal e terá sua reclamação analisada pela empresa reclamada.
Praticidade – Tudo na pré-conciliação é prático. A iniciativa dispensa a elaboração de petição inicial e de distribuição da reclamação. Também não haverá sentença, mas sim acordo, que vale como título executivo extrajudicial e tem força vinculante. A ideia é descomplicar para se obter o acordo no tempo mais curto possível.
Segundo o juiz Flávio Citro Vieira de Melo, coordenador do Centro de Conciliação dos Juizados Especiais, com esta medida, o TJRJ propôs às empresas, fornecedores e consumidores trocarem o litígio por uma política não conflituosa. “A experiência do Tribunal confirma que as pessoas preferem a solução conciliatória, e agora têm o canal que é o Projeto de Solução Alternativa de Conflitos – Conciliação Pré-Processual. Basta que o consumidor envie a reclamação pelo correio eletrônico que chegaremos a um consenso. A empresa também formulará uma proposta de acordo extrajudicial por e-mail, a ser homologado virtualmente por juiz togado como acordo pré-processual, nos termos da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 29 de novembro de 2010,queprioriza a desjudicialização dos conflitos de consumo”, explica o magistrado.
Do TJRJ