Plenário aprova relatório de inspeção no TJBA

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Foto: Gil Ferreira/CNJ
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, o relatório da inspeção ordinária feita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Os trabalhos foram realizados pela Corregedoria Nacional de Justiça, no período de 9 a 13 de dezembro de 2019, para verificação do funcionamento dos setores administrativo e judicial da Corte, além das serventias extrajudiciais.
O relatório apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, traz determinações e recomendações ao tribunal com o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional dos serviços oferecidos pelo TJBA aos cidadãos.
Entre as recomendações da corregedoria nacional, constam: a implantação do PJeCor nas corregedorias e no Tribunal Pleno; acompanhamento, monitoramento e atuação direta da corregedoria local nas unidades que apresentam processos conclusos há mais de 100 dias e descumprimento das Metas 1 e 2 do CNJ; a criação, pela Corregedoria-Geral, em conjunto com a corregedoria do interior, de manual de rotinas para o processamento das reclamações disciplinares em tramitação perante os juízos de Direito, com atribuição em registro público, bem como manual de inspeção, uniformizando os procedimentos em todo o estado da Bahia.
Já entre as determinações, relativas a achados de maior relevância, constam: alterar o sistema PJe para que utilize a numeração única, conforme determina a Resolução 65/2008 do CNJ, no prazo de 60 dias; a elaboração, por parte da corregedoria local, de calendário de inspeção ordinária anual nas serventias extrajudiciais e varas com competência em registros públicos de todo o interior do estado; desenvolvimento e implantação de formulário eletrônico de requisição de pagamento (precatórios e RPVs) que deve ser a modalidade exclusiva de apresentação de precatórios, constando os dados exigidos pela Resolução CNJ nº 303/2019, até 2 de julho de 2020 e atualização da TPU (Tabelas Processuais Unificada) no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) e no PJe, no prazo de 60 dias.
Corregedoria Nacional de Justiça