PJe é realidade no TJ Justiça de Rondônia e em varas de Porto Velho

Você está visualizando atualmente PJe é realidade no TJ Justiça de Rondônia e em varas de Porto Velho
Compartilhe

Na próxima segunda-feira (6/7), todos os processos novos, bem como os recursos neles interpostos no âmbito das Câmaras Cíveis, das Câmaras Cíveis Reunidas, das Câmaras Especiais, das Câmaras Especiais Reunidas e do Tribunal Pleno Judiciário de Rondônia passarão a tramitar exclusivamente pelo sistema de peticionamento e acompanhamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Os processos que já se encontram em tramitação continuarão a tramitar de forma física ou pelo SDSG, o sistema digital do segundo grau, até nova deliberação.

A determinação é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), desembargador Rowilson Teixeira, por meio da Portaria 8/2015/PR, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (1/7). A mesma regra também valerá a partir de 13 de julho para os novos processos e recursos interpostos no âmbito das Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública, Varas de Família e Sucessões, Varas de Execuções Fiscais e Varas do Juizados da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho (RO). O PJe reger-se-á pela Lei 11.419/2006; pela Resolução 185/2013, do CNJ; e pela Resolução 013/2014-PR, do TJRO.

Vantagens – A adesão ao Pje representa uma nova era para a Justiça rondoniense, que consolidou a plataforma eletrônica em todo o sistema de Juizados Especiais, na capital e no interior, no primeiro e no segundo grau de jurisdição. O PJe permite verificar a autoria do documento e a integridade de seu conteúdo, pois qualquer alteração invalida a assinatura. A segurança do sistema garante a autenticidade, a integridade, a exclusividade e o não repúdio, que é a negação do autor na criação e assinatura do documento. Além disso, há uma grande economia de recursos, especialmente na utilização de papel. Por esta razão, até mesmo os custos suportados pela União Federal para a tramitação dos processos deverão ser gradativamente reduzidos.

Outra vantagem que pode ser destacada é a maior facilidade que os advogados terão para consultar todas as peças do processo no sistema, o que poderá ser feito pela própria internet. A facilidade representa acesso à Justiça 24 horas por dia. A praticidade de manuseio do sistema começa no momento do ingresso da ação, pois a ferramenta já define a data da audiência inicial.

Fonte: TJRO