PGFN abre edital para acordos de até R$ 50 milhões na I Semana da Regularização Tributária

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FOTO: Luiz Silveira/ Ag. CNJ
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) espera celebrar acordos de até R$ 50 milhões em condições especiais durante a I Semana Nacional de Regularização Tributária. Os critérios estão previstos no Edital n. 5/2023 da Dívida Ativa da União, tornado público em novembro pelo órgão. A adesão às negociações estará aberta aos contribuintes entre 8h (horário de Brasília) do dia 11/12 até às 19h do dia 15/12 e poderá ser realizada por meio do Portal Regularize.

O evento é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e envolve ao menos 33 entes federativos, além da União, sendo 10 estados e 23 municípios. “Essa é uma prioridade para o Poder Judiciário, para a gestão do ministro Luís Roberto Barroso, e muito nos honra o convite à PGFN para participar do evento. Ficamos felizes em poder contribuir com a melhora desse ambiente de contencioso que permeia as execuções fiscais”, afirma o procurador-geral adjunto da dívida ativa, João Grognet.

Segundo ele, para os devedores que se encontram com mais dificuldades econômico-financeiras, os descontos poderão chegar a até 100% dos juros, multas e encargos. Nos casos de dívidas menores, de até 60 salários mínimos, poderá haver reduções também no valor principal dos impostos devidos, independentemente da capacidade de pagamento. “Queremos que, nos casos de valores menores, haja mais negociação, para que o Judiciário se dedique às ações de maior valor.”

A concepção da PGFN está em linha com a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário. Instituída por meio da Resolução CNJ n. 471/2022, ela busca estimular a cooperação e a mudança de cultura na relação entre o fisco, contribuintes e Poder Judiciário, a partir de uma agenda de cooperação. Com o tema “Comece o Ano Novo em Dia com o Fisco”, a I Semana Nacional da Regularização Tributária também se insere nesta política.

O procurador-geral adjunto acentua que a regularização, com a consequente extinção do contencioso, gera recursos aos cofres públicos para a promoção de políticas públicas. A regularização das contribuições das empresas, enfatiza ele, gera, ainda, um ciclo favorável à manutenção dos empregos e, em consequência, da renda e da dignidade básica do trabalhador.

“Encerrar contencioso é um valor social, por estarmos economizando dinheiro do Judiciário. Outro valor social é ingressar dinheiro no cofre público para promoção de política pública, pagar polícia, pagar hospital, pavimentar rua”, afirma.

Transação tributária

Enquadram-se, no edital da PGFN, os créditos inscritos na dívida ativa, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não. O edital está ancorado em um instrumento do Código Tributário Nacional chamado transação tributária e com previsão legal desde 2020.

“Não é uma isenção, não é um Refis, não é algo linear. Cada contribuinte vai ter a sua própria experiência”, explica Grognet. De acordo com ele, as contribuições previdenciárias são um grande volume do que há em execução fiscal, juntamente com PIS, Cofins e IRPJ, e o edital abarca não somente os créditos tributários como todas as dívidas com a União e que são objeto de cobrança pela PGFN.

O coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS da PGFN, Theo Lucas Dias, acredita que, diante da operação conjunta do CNJ com a PGFN e os tribunais regionais federais durante a semana, o número de acordos firmados irá superar largamente a média obtida em outros editais de prazo maior, que gira em torno de 10 mil ao dia. “Temos muito boa expectativa e, além de resolver o que está em execução, é evitar também que elas entrem no Poder Judiciário pela negociação antes do ajuizamento da ação de cobrança”, diz. “É um ganha-ganha: ganha Judiciário, ganha PGFN, ganha a sociedade, ganha o contribuinte”, acrescenta.

Condições de negociação

As inscrições na dívida ativa da União podem ser negociadas mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até seis prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 114 prestações mensais e sucessivas. Poderá haver redução, conforme a capacidade de pagamento do devedor, de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.

Para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, os valores serão pagos em até 12 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 133 prestações mensais e sucessivas. Nesses casos, o limite para zerar juros, multas e encargo legal é de 70% do valor total de cada inscrição. No caso de contribuições sociais, quando a capacidade de pagamento do devedor não possibilitar desconto, o prazo será de no máximo 60 meses.

Créditos antigos

Em casos como os de créditos inscritos há mais de 15 anos, com elegibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos ou de titularidade de devedores falidos, além de entrada de 6% parcelada em até 12 prestações mensais e sucessivas, o restante poderá ser pago em até 108 meses, com redução de 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% do valor.

Para empresa em recuperação judicial bem como pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, o limite máximo de redução será de 70%. Nesses últimos casos, o prazo, após o pagamento da entrada, será de até 133 meses. Em se tratando das contribuições sociais, o prazo de parcelamento, após a quitação da entrada, será de, no máximo, 48 meses.

Dívidas de até 60 salários

Os débitos com valor consolidado de até 60 salários mínimos, que estejam inscritos há mais de um ano e que tenham como devedor pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão ser negociados com entrada de 5% paga em até 5 prestações mensais e sucessivas. O restante, independentemente da capacidade do devedor, pode ser pago em até 7 meses, com redução de 50%; em até 12 meses, com redução de 45%; em até 30 meses, com redução de 40%; ou em até 55 meses, com redução de 30%.

Nos casos de decisão transitada em julgado desfavorável ao devedor, em que os créditos inscritos na dívida ativa da União estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia, é possível parcelamento do valor a pagar, sem desconto. Com relação aos prazos, estão previstas no edital as possibilidades de entrada de 50% e o restante em 12 meses; entrada de 40% e o restante em 8 meses; ou entrada de 30% e o restante em 6 meses.

O valor mínimo da prestação não será inferior a R$ 100,00, salvo no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor mínimo não será inferior a R$ 25,00. O valor de cada prestação, da entrada e das prestações subsequentes, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

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