Para viajar ao exterior, crianças devem ter autorização dos pais por escrito

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O número de brasileiros que viajam ao exterior vem crescendo nos últimos anos, mas muitos responsáveis ainda desconhecem as regras brasileiras para a viagem dos filhos, acompanhados dos responsáveis ou não. Nas férias passadas, os irmãos Gustavo e André Xavier quase deixaram de aproveitar 10 dias com o pai na Europa. Um dia antes do tão aguardado embarque, os estudantes descobriram que era obrigatória a autorização da mãe registrada em cartório.

“Eles deveriam ter se informado com antecedência. No fim tudo deu certo, mas foi um estresse na véspera da viagem que tensionou todos. Acabou sendo uma lição”, recorda a mãe, a servidora pública Márcia Xavier. A regra é clara: crianças e adolescentes desacompanhados precisam da autorização por escrito do pai e da mãe, ou seja, os dois precisam assinar.

“Mas se forem viajar com um dos responsáveis, também precisarão da autorização por escrito do outro responsável”, ressaltou o conselheiro Paulo Teixeira, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desde 2012 instituiu a obrigatoriedade da autorização com firma reconhecida em cartório.

Para cada criança, é preciso uma autorização, em duas vias. Uma ficará na Polícia Federal, na saída do Brasil. A outra irá com a criança, para onde ela for. Caso essa autorização não indique prazo de validade, vale automaticamente por dois anos.

Conheça a Cartilha elaborada pelo CNJ sobre as regras de viagem de crianças

Na cartilha elaborada pelo CNJ sobre as regras de viagem de crianças tem um formulário padrão de autorização de viagem internacional. Esse documento deve ser impresso (duas vias por criança) e preenchido a mão com os dados do menor e do responsável que o estiver acompanhando.

Basta levar as duas vias a um cartório onde o responsável tenha firma para reconhecer a autorização. A regra instituída pelo CNJ simplificou os procedimentos anteriormente necessários.

Até o ano passado, para obter uma autorização, era preciso reconhecimento de firma na presença de um tabelião. A nova regra também dispensou a foto no documento que autoriza a viagem.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias