Para presidente do CNJ, cooperação judiciária é essencial para projetar rumos da Justiça

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Abertura do Encontro Nacional de Magistrados de Cooperação. Da esquerda para a direita, presidente do CNJ, Min. Rosa Weber, vice-presidente do TST, Min. Aloysio Corrêa, corregedor nacional de Justiça, Min. Luis Felipe Salomão e Cons. Mauro Martins. Foto: Nelson Jr/Ag.CNJ.
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“Compreender a cooperação judiciária é fundamental para visualizar e projetar os rumos do Judiciário nacional nos anos futuros. E explorar ao máximo a potencialidade dessa dinâmica de atuação, propicia a condução mais eficiente dos processos, com menos burocracia e mais efetividade”, afirmou a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, na abertura do II Encontro Nacional de Magistrados de Cooperação e Núcleos e Magistrados de Cooperação e Reunião dos Núcleos e Magistrados de Cooperação, na manhã desta segunda-feira (28/8).

O evento reúne, em Brasília (DF), juízes, desembargadores, ministros, servidores e participantes da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, criada, no âmbito da Justiça, para desburocratizar o intercâmbio dos atos judiciais, de maneira colaborativa. Nos dois dias de debates, haverá apresentação de boas práticas e troca de experiências.

Ao falar dos avanços tecnológicos, da velocidade da comunicação e da circulação de informações, além da complexidade das teias da criminalidade organizada, a ministra destacou a necessidade de a Justiça dar respostas dinâmicas, criativas e céleres. “Cooperar é preciso”, frisou. Para ela, aos magistrados e servidores cabe conhecer essas funcionalidades para otimizar suas funções.

Rosa Weber ressaltou também a mudança de paradigma estabelecida pelo Código de Processo Civil de 2015 – base normativa para a cooperação judiciária especificamente observada nos artigos 67, 68 e 69 –, que determina aos órgãos do Judiciário de competência estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias, inclusive aos tribunais superiores, do dever de recíproca cooperação. “Os juízos deverão formular entre si pedidos para a prática de qualquer ato processual. Uma pequena grande revolução em prol de resultados mais efetivos, tendo como norte o princípio da eficiência aplicados aos serviços forenses. Trata-se de uma pequena grande revolução, de mudança de olhar e postura”, reforçou a presidente do STF e do CNJ.

O encontro nacional dá cumprimento à Resolução CNJ n. 350/2020 (arts. 20 e 22), que regulamentou a cooperação dos juízes, estabelecendo também diretrizes e procedimentos entre os órgãos do Judiciário e para abranger outras pessoas, instituições e entidades, inclusive da sociedade civil. “A cooperação é algo indispensável para o desenvolvimento do Sistema de Justiça. Não mais a interação verticalizada do passado, mas a colaboração horizontal e não hierárquica, em rede, nas diversas esferas de graus e jurisdição, na busca por resultados mais eficientes e de maior qualidade para os jurisdicionados”, finalizou a ministra.

Efetividade

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Correa da Veiga, também citou a importância da cooperação como um método que visa maior entrosamento da Justiça e favorece que as decisões judiciais sejam resolvidas de maneira mais efetiva e em tempo ágil e justo.

O ministro comparou a cooperação com a mediação, método também inserido no novo CPC. “Ambas nascem com a mesma intenção de pró-atividade da Justiça, evitando ações díspares e contraditórias. A cooperação permite que tenhamos uma jurisdição mais responsável, adequada, justa e célere, com maturidade para encontrar a melhor solução para os processos e para o país”, disse o ministro e ex-conselheiro do CNJ.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, relembrou os desafios que gestaram a necessidade de o Judiciário estabelecer métodos para se aperfeiçoar nas gestões administrativa e processual, assim como em maior eficácia no tratamento dos processos judiciais.

“A ideia de gestão profissional no serviço público brasileiro chegou no nosso país tardiamente, na década de 1930, 1940. E foi somente com a Constituição de 1988 que isso foi introduzido no Poder Judiciário. A partir dali, tivemos de tratar desses temas e, dentro dessa ideia, começamos a pensar na gestão processual, porque o número de ações ganhou números vertiginosos”, lembrou o ministro corregedor.

Salomão explicou que para administrar e lidar com o aumento de processos, a partir da redemocratização do país, foram criadas várias soluções. “O CNJ nasce com esse carimbo. Quando veio a Emenda 45, uma das vertentes foi justamente a cooperação. Organizar esse sistema, essa estrutura, onde cada um remava para um lado, tendo a sua visão, a sua estrutura. O CNJ é o órgão que catalisa todas essas ações e, agora, dá mais uma prova disso reunindo os núcleos de cooperação”, afirmou o ministro.

O Encontro continua amanhã (29/8), tratando de temas como: a política de proteção a crianças e adolescentes expostos a graves violências e ameaças de morte, e boas práticas em gestão com cooperação judiciária, entre outros.

Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária