Pandemia: Painel mostra como CNJ aliou segurança sanitária e produtividade

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Primeiro painel tratou sobre os desafios das Corregedorias Judiciais em tempos de Covid-19. FOTO: Rômulo Serpa/Ag.CNJ
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Em prosseguimento à programação do III Fonacor, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desembargador Carlos Vieira von Adamek, e o juiz auxiliar da corregedoria nacional, Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, participaram, na manhã de segunda-feira (8/6), do painel “Os desafios das corregedorias judiciais em tempos de Covid-19”.

Para Humberto Martins, a pandemia torna, ainda mais evidente, o caráter absolutamente essencial da atuação jurisdicional e a tutela dos direitos fundamentais é gênero de primeira necessidade em um contexto de extrema carência. “Especialmente em um contexto de crise, é preciso que as políticas públicas, no âmbito da prestação jurisdicional, sejam orientadas para possibilitar que possamos fazer mais utilizando menos recursos.”

Assim, o corregedor nacional afirmou que, em primeiro lugar, é preciso ter dados confiáveis sobre a realidade para que se saiba o real tamanho das dificuldades a se enfrentar. Para ele, deve-se aumentar, ainda mais, a cultura de transparência do Poder Judiciário. “Sem transparência, não há como o cidadão expor suas necessidades e apresentar suas demandas, e nem como os magistrados mostrarem para a sociedade o trabalho que realizam para reduzir o grau de litigiosidade no Brasil.”

O ministro destacou também a importância da atuação das corregedorias nesse contexto de transparência e de obtenção de dados, citando, como exemplo, a realização das inspeções para corrigir deficiências que retardam a justiça, o supervisionamento da produtividade e eficiência dos magistrados e, principalmente, o papel de órgãos orientadores. Um trabalho essencial e que se manteve firme, mesmo em meio à pandemia.

Atos normativos

Todos os atos normativos expedidos pela corregedoria nacional, desde o início do período de emergência sanitária, e que garantiram a continuidade e efetividade dos trabalhos da própria corregedoria nacional, das demais corregedorias e do serviço extrajudicial do país foram comentados pelo ministro Humberto Martins.

Orientações, portarias, recomendações e diversos provimentos foram editados no período, disciplinando a suspensão dos trabalhos presenciais, a realização de inspeções por videoconferência, a autorização da prática de atos no formato eletrônico pelos cartórios, desburocratizando medidas, entre outros. “Alguns atos normativos editados objetivaram evitar que a atividade de prestação de serviços extrajudiciais em nosso país fosse paralisada, minimizando os efeitos deletérios que decorrem naturalmente deste período de pandemia, mas, principalmente, visaram preservar a vida de milhares de delegatários, colaboradores e usuários dos serviços prestados pelos cartórios brasileiros.”

As Portarias Conjuntas nº 01 e nº 02 da Corregedoria Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde, com diretrizes sobre procedimentos excepcionais para o sepultamento de corpos durante a situação emergencial, também foram lembradas pelo ministro. “Com essas portarias foi criado o primeiro protocolo no país para reduzir a subnotificação de mortes pela Covid-19, determinando que, nos casos suspeitos, não confirmados por exames laboratoriais, os serviços de saúde devem consignar como causa mortis a expressão suspeita para Covid-19.”

A edição da Resolução 322/2020, com orientações sobre a retomada do trabalho presencial nos tribunais, também foi colocada pelo ministro como um grande desafio para as corregedorias, que deverão estar atentas aos indicadores sanitários de cada região. “A Corregedoria Nacional de Justiça permanecerá desempenhando seu papel neste período de pandemia e, juntamente, com o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e todos os conselheiros, continuaremos contribuindo para que se preserve a vida e a saúde de todos e de todas que fazem o dia a dia do Judiciário brasileiro.”

Serviço extrajudicial

O juiz auxiliar da corregedoria nacional Miguel Ângelo Alvarenga Lopes falou sobre os desafios que os normativos citados pelo corregedor impuseram às corregedorias-gerais de Justiça, principalmente em relação ao serviço extrajudicial. “Foram muitas as inovações, tanto em relação à prorrogação dos prazos para lavratura de registros civis, quanto à forma e alcance da prática dos diversos atos notariais e registrais que, prioritariamente, passaram a ser efetuados de forma eletrônica e remota.”

Segundo Miguel Ângelo, esse grande avanço tecnológico, em curto período, impõe às corregedorias a missão de garantir a segurança jurídica e a segurança da informação em todas as serventias extrajudiciais. “A segurança jurídica se obtém por meio da rigorosa observância das normas editadas pelo CNJ. Essa exigência de observância das normas técnicas, pelos delegatários, deve ser uma prática rotineira das corregedorias dos tribunais de justiça.”

Em relação à segurança da informação, o juiz auxiliar destacou a necessidade de ser observado o Provimento 74/2018, que estabeleceu padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados, possibilitando higidez da atividade notarial e registral mesmo quando praticada em formato eletrônico.

Miguel Ângelo também fez ponderações sobre a Resolução 322/2020 e a iminente retomada dos trabalhos presenciais, destacando o fundamental papel das corregedorias em exigir o fiel cumprimento das regras de segurança sanitárias estabelecidas para o retorno gradual das atividades.

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Desafios do Judiciário

Assim que foi declarada a situação de pandemia, o Poder Judiciário respondeu com agilidade e eficiência ao quadro de necessidades imposto pelo novo coronavírus. Passada essa fase, é necessário preparar as condições para uma retomada gradual do atendimento presencial nos órgãos judiciais. Essa foi a síntese da apresentação feita pelo secretário-geral do CNJ, desembargador Carlos Vieira von Adamek, na terceira edição do Fonacor.

Quando declarada a situação de calamidade, foi necessário disciplinar os procedimentos no Poder Judiciário de forma que fossem adotadas, rapidamente, medidas padronizadas e uniformizadas para assegurar a continuidade da prestação dos serviços jurisdicionais essenciais por meio remoto. Os procedimentos foram feitos, conforme salientou Adamek, observando-se a autonomia dos tribunais no atendimento às necessidades mínimas da população na busca da justiça.

Após quase 90 dias da suspensão dos trabalhos presenciais, o CNJ passa a se dedicar às condições para a retomada progressiva do atendimento presencial nos órgãos judiciais. “O Conselho agora se prepara para uma retomada gradual não porque a pandemia tenha se encerrado. Ao contrário: os números mostram que ainda está no pico, se é que já chegamos nesse pico, mas porque a realidade de diversas regiões do nosso país se mostra bastante diferente.”

Ele explicou que não se trata de uma determinação, mas de uma autorização para a retomada das atividades presenciais. Nesse sentido, o CNJ orienta a retomada por etapas, considerando as possibilidades sanitárias, a prudência, a sabedoria de cada presidente de tribunal conforme sua realidade regional e local e a preservação da saúde de magistrados, servidores, integrantes dos órgãos auxiliares de justiça e do público que irá buscar os serviços jurisdicionais.

Os parâmetros mínimos que os tribunais devem observar para planejar o retorno das atividades presenciais de forma gradativa constam da Resolução 322/2020, de 1º de junho. As medidas incluem ações para proteção individual, como uso de máscara e álcool em gel, e adequações para distanciamento social.

Luciana Otoni e Corregedoria Nacional de Justiça
Agência CNJ de Notícias