Pandemia: Justiça do Trabalho da 10ª Região registra 108 mil atos em uma semana

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Arte: TRT10
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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) registrou, na última semana, mais de 108 mil atos judiciais, entre decisões, despachos, sentenças e atos cumpridos por servidores da área judiciária, no período de 10 a 16 de agosto, ou seja, na vigência de medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19).

Confira:

  • Sentenças – 1.791
  • Decisões –  2.263
  • Despachos –  7.101
  • Atos cumpridos por servidores –  96.964

Os números apurados pela Divisão de Estatística e Pesquisa do TRT10 evidenciam que as atividades do regional seguem em ritmo normal, mesmo que realizadas em atendimento remoto por magistrados e servidores. Todos os esforços das unidades judiciais e administrativas do Tribunal estão atualmente concentrados para que a Justiça do Trabalho continue cumprindo seu papel de garantir a paz social, ainda que diante das adversidades e desafios impostos pela pandemia mundial.

Conforme levantamento realizado pela Seção de Gestão Documental, na última semana (10 a 16 de agosto), as áreas administrativas da Décima Região, também atuando em teletrabalho, geraram um total de 4.806 documentos, sendo eles:

  • Processos gerados – 170
  • Documentos gerados – 2.361
  • Documentos recebidos – 1.557
  • Despachos administrativos – 718

Medidas de prevenção

O TRT10 editou a Portaria Conjunta nº 3/2020, no dia 28 de abril, com a prorrogação, por prazo indeterminado, das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do regional. O normativo mantém o fechamento, para o público externo, de todos os órgãos de primeiro e de segundo graus da Justiça do Trabalho da 10ª Região, assim como unidades de apoio, judiciárias e administrativas, excetuados, e apenas com trabalho interno presencial reduzido ao mínimo necessário, os relacionados como essenciais.

Além disso, a Portaria Conjunta nº 2/2020, regulamentou as medidas a serem adotadas pela Corte para o julgamento virtual nas sessões realizadas pelo Tribunal Pleno, pelas Seções Especializadas e pelas Turmas por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais (Cisco-Webex).

Fonte: TRT10