Palestra destaca atuação da Corregedoria em precatórios

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Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
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quarta edição do Encontro Nacional de Precatórios, evento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contemplou em sua programação palestra da Corregedoria Nacional de Justiça sobre os recentes resultados e avanços na política de administração de precatórios implementada na gestão do atual corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

A palestra foi proferida pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional Miguel Ângelo Alvarenga Lopes. Nela, foram apresentadas as frentes de ação da Corregedoria Nacional, os êxitos da política de intolerância em relação à inadimplência implementada por Martins e também os principais desafios para uma maior eficiência no pagamento dos débitos judiciais da Fazenda Pública.

Competência

A Corregedoria Nacional de Justiça é responsável por coordenar e monitorar a gestão de precatórios pelos tribunais de Justiça, regionais federais e do trabalho, além de orientar a operacionalização dos pagamentos realizados.

De acordo com Miguel Ângelo, a maior preocupação do órgão em relação ao pagamento de precatórios diz respeito ao acompanhamento do repasse financeiro que deve ser feito tempestivamente pelos entes devedores.

“A Corregedoria Nacional tem exigido dos tribunais que efetuem o sequestro dos valores devidos, seja através do BacenJud, seja através da retenção de valores dos respectivos Fundos de Participação (dos Estados e dos Municípios). Tem sido exigida, ainda, a negativação do ente devedor para efeitos de proibição de transferências voluntárias”, explicou o magistrado.

Ainda segundo Alvarenga Lopes, muitos tribunais têm tido sucesso na regularização dos pagamentos com a inserção da condição de inadimplente do ente público junto ao Sistema de Controle de Convênios (Sisconv).

Números

Dados apresentados durante a apresentação mostram que, em 2019, foram requisitados para pagamento, no regime geral, R$ 25 bilhões. No Regime Especial, a Corregedoria Nacional projeta que o valor dos pagamentos alcance a cifra de R$ 17 bilhões, frente aos R$ 13,6 bilhões, pagos em 2018.

“Apesar deste incremento no ano de 2019, estamos prevendo que, no final de 2024, ainda haverá entes devedores com dívidas de precatórios não quitadas. Mas estamos muito próximos da meta de quitação integral dos precatórios do regime especial: atualmente, projetamos um saldo residual para o final de 2024 de cerca de R$ 5 bilhões”, destacou o juiz.

Fatores determinantes

Miguel Ângelo elencou sete fatores que foram determinantes para esse desempenho e eficiência na quitação de precatórios do regime especial. A primeira medida citada foi a estabilidade normativa surgida após a promulgação da Emenda Constitucional n. 99/2017, que estabeleceu um percentual mínimo e um percentual suficiente obrigatório para definir o valor do repasse financeiro devido pelos entes devedores, promovendo segurança jurídica para todas as partes envolvidas com o pagamento dos precatórios.

As exigências da Corregedoria Nacional quanto à homologação de um Plano Anual de Pagamento e sua observância obrigatória pelos entes devedores com a consequente utilização das ferramentas de cobrança em caso de inadimplência, além do incentivo à utilização do acordo direto com os credores que permite um deságio de até 40% da dívida, aumentando o montante de precatórios quitados, foram outros dois pontos apontados pelo palestrante.

O incentivo à utilização de fontes adicionais de recursos extraorçamentários pelos entes devedores, tais como os depósitos judiciais e os precatórios não sacados, assim como o incentivo à regulamentação, por cada ente devedor, da compensação de precatórios com tributos inscritos em dívida ativa também foram fatores relevantes para o sucesso das quitações.

A sexta e a sétima medidas implementadas foram, respectivamente, a atenção especial dada aos entes devedores “superendividados”, que não possuem condições materiais de repasse do percentual suficiente sem prejuízo dos serviços essenciais e o aprimoramento da gestão dos repasses financeiros, com adoção de procedimentos mais céleres e modernos.

Pagamento

Segundo Miguel Ângelo, no entanto, não basta o ingresso de recursos financeiros no tribunal. É preciso celeridade e eficiência no pagamento ao beneficiário. Por isso, a Corregedoria Nacional tem dado uma especial atenção em relação à entrega ao beneficiário de valores justos e atualizados.

“De nada adianta o recurso financeiro dar entrada no tribunal e, por deficiência operacional ou de gestão, o pagamento aos credores não ocorrer em tempo razoável”, disse.

As inspeções ordinárias da Corregedoria Nacional feitas nos tribunais têm identificado, ainda segundo Miguel Ângelo, gargalos operacionais e procedimentais que necessitam de melhorias e de inovações. Com as recomendações e determinações adotadas especificamente para cada tribunal, a Corregedoria tem buscado uma constante modernização dos setores de precatórios.

Nova resolução

A palestra também destacou a importância da nova resolução sobre precatórios, aprovada pelo CNJ no último dia 3 de dezembro e que entrará em vigor em 2020, que institui a uniformização de procedimentos adotados pelos tribunais de todo o país em conformidade com as mudanças constitucionais realizadas nos últimos anos.

“A Corregedoria Nacional participou ativamente da sua elaboração no âmbito do Comitê Nacional de Precatórios, apresentando diversas sugestões que foram formuladas com base na observação dos problemas reais vividos pelos setores de precatórios quando das visitas realizadas in loco”, disse o expositor.

Humanidade e inovação

Ao se dirigir aos juízes presentes, Miguel Ângelo lembrou que a gestão dos precatórios nos tribunais cabe aos magistrados e que essa atuação precisa extirpar o estigma negativo em relação aos precatórios que ainda subsiste na visão da sociedade brasileira.

Humanidade e inovação foram as duas palavras-chave citadas pelo magistrado para sintetizar o que o Poder Judiciário precisa buscar para alcançar um novo patamar de eficiência no pagamento dos débitos judiciais da Fazenda Pública.

“ A ação da magistratura precisa considerar sempre o ser humano, olhando para si e para o outro. É necessário que os magistrados brasileiros ajam com rigor e com imparcialidade e, ao mesmo tempo, mantenham uma clara compreensão acerca das distinções que marcam a pluralidade da vida humana”, disse Miguel Ângelo.

Em relação à inovação, o palestrante enfatizou a importância do aperfeiçoamento contínuo, o que, segundo ele, não impede “que haja um olhar dirigido às boas tradições consolidadas e tampouco às necessidades e aos imperativos humanos”.

Corregedoria Nacional de Justiça