Núcleo para gerir repetitivos chega à Justiça de Rondônia

Você está visualizando atualmente Núcleo para gerir repetitivos chega à Justiça de Rondônia
Compartilhe

O Tribunal de Justiça de Rondônia criou o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) para organizar os resultados dos julgamentos de casos análogos e que se repetem com frequência no judiciário. A divulgação dos julgados irá uniformizar os entendimentos jurídicos, o que pode fazer com que os processos sejam solucionados mais rápido.

O núcleo foi criado pelo para a padronização e organização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de recursos repetitivos, de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2016, Código de Processo Civil (CPC). O Nugep foi instituído por resolução publicada em de 31 janeiro, no Diário da Justiça de Rondônia.

Segundo o presidente do TJRO, desembargador Sansão Saldanha, o núcleo busca uniformizar procedimentos administrativos decorrentes de sobrestamento de processos em razão de julgamentos de repercussão geral e de casos de repetitivos. A unidade, vinculada à presidência do tribunal, alimenta banco de dados estadual, que permite consultar informações de repercussão geral, dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência, bem como de manter atualizadas os dados do Banco Nacional de Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A criação do Nugep foi aprovada pelo tribunal pleno administrativo em sessão realizada em 23 de janeiro. A estrutura organizacional também está definida na resolução. A unidade será supervisionada por uma comissão gestora, composta pelos desembargadores presidentes das câmaras reunidas do TJRO (Cíveis, Especiais e Criminais), conforme o regimento interno do TJRO.

Para o desenvolvimento das atividades, a comissão gestora do Nugep poderá valer-se do apoio da Comissão de Jurisprudência e Documentação do Tribunal de Justiça e será formado por 5 servidores do tribunal, todos formados em direito, o secretário judiciário e diretores dos departamentos judiciários, de preferência os que se encontrarem há mais tempo nos cargos. Ao menos 75% dos componentes do Nugep deverão integrar o quadro de pessoal efetivo do tribunal.

Fonte: TJRO