Novas turmas do curso sobre Banco Nacional de Mandados de Prisão têm início no Fórum

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O Centro de Treinamento Integrado do Fórum Clóvis Beviláqua deu início, na semana passada (15/1), à capacitação de novas turmas para utilização do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ferramenta reúne mandados de Tribunais Estaduais e Federais de todo o país.

Foram ofertadas vagas a servidores das Varas Criminais, Delitos do Tráfico de Drogas, Justiça Militar, Execuções Criminais, Delitos do Trânsito, Júri e Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza. Em novembro de 2012, quatro turmas já haviam sido realizadas.

“Como é um sistema novo, vim para conhecê-lo. O fato de os mandados estarem em âmbito nacional vai ajudar muito no nosso trabalho”, disse a técnica judiciária da 3ª Vara de Execução Penal, Liliane Xavier. De acordo com o instrutor Leandro Silva, o treinamento é necessário para a utilização do novo módulo de mandados do Sistema de Automação da Justiça (SAJ). “Há novo procedimento para gerar mandados de prisão e estabelecer essa integração com o BNMP”, explicou.

O instrutor se refere às rotinas que formam o conteúdo da capacitação. São abordadas tarefas como registro, emissão, expedição, alteração, consultas e envio de ordens de prisão. Todas podem ser conferidas em “Manuais do Usuário”, na intranet do fórum. Baixando o “Manual Mandado de Prisão”, é possível também conferir a Lei nº 1.2403/2011, que criou o BNPM, e a Resolução nº 137/2011, que regulamentou o sistema.

Vantagens do BNMP – Desde a última sexta-feira (11/1), as varas de Fortaleza que atuam na área criminal alimentam o BNMP de forma eletrônica. O Banco centraliza e uniformiza os mandados de todo o País, o que confere mais rapidez, controle e segurança nas informações prestadas.

Estão ainda entre as vantagens, a acessibilidade aos mandados (disponíveis 24 horas a qualquer interessado), o controle automático das datas de validade (quando expiram, os documentos tornam-se inacessíveis à consulta pública); a facilitação do cumprimento de diligências por parte de autoridades policiais e diretores de presídios; e o auxílio às atividades dos juízes.

Fonte: TJCE