Normas do CNJ complementam leis em transição para Justiça digital

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Arte: iStock/TJRS
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A história do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se confunde com o processo de digitalização pelo qual passou e ainda passa o Poder Judiciário. Se o Conselho realizou sua primeira sessão plenária em junho de 2005, no ano seguinte seria editada a lei que primeiro tratou da informatização do processo judicial. Desde então o Legislativo tem atualizado as leis que regulam o setor enquanto o CNJ regulamenta a transição do tradicional Judiciário para sua versão digital.

Se a tramitação eletrônica de ações judiciais passou a ser admitida com a edição da Lei 11.419/06, em 2009, o CNJ estabeleceu por meio de Resolução os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no Judiciário. Em 2013, instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como política pública nacional para os tribunais, um marco na história que foi iniciado em 2004 com a implantação de uma versão experimental nos juizados especiais do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Em 2015, o Congresso Nacional aprovou a nova versão do Código de Processo Civil (CPC) e atribuiu ao CNJ a competência para “regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas”. Também cabia ao CNJ – e aos tribunais, em menor medida – a missão de disciplinar com suas próprias normas a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos.

Intensificação

De acordo com o secretário-geral do CNJ, juiz Valter Shuenquener, foi uma “missão” que o Conselho recebeu do CPC. “Hoje, o CNJ assumiu papel central ao desenvolver políticas públicas de caráter nacional para o Poder Judiciário, inclusive de que forma processos devem tramitar. E o CPC legitimou essa atuação até porque o Poder Legislativo não teria capacidade e celeridade para entrar no nível de detalhe que o Conselho consegue adentrar”, afirmou o magistrado, durante uma mesa virtual de debates da 4ª edição do ExpoJud nesta quarta-feira (23/6).

Desde que o novo código entrou em vigor, o CNJ tem regulamentado as atividades virtuais do Poder Judiciário. Nos últimos dois anos, no entanto, a profusão de normas acelerou a transição para a Justiça digital. Shuenquener citou um conjunto de resoluções que “revolucionou” o funcionamento dos tribunais e a relação da sociedade com a Justiça. Todas elas se alinham ao incentivo à Justiça Digital, um dos cinco eixos que balizam a Presidência do ministro Fux à frente do Conselho, iniciada em setembro de 2020.

Uma das resoluções foi a que criou a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), um “microssistema digital” que integrou os diferentes sistemas de tramitação eletrônica de processos judiciais utilizados pelos tribunais, de acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Fábio Ribeiro Porto. “A resolução que criou a PDPJ foi a primeira aprovada, já na primeira sessão plenária do ministro Fux à frente do CNJ. Mostra a importância desse eixo da gestão do ministro”, afirmou o magistrado, que participou da mesma mesa de debates que Shuenquener.

Em seguida, a Resolução CNJ n. 385/2020 disciplinou o funcionamento de unidades judiciárias de forma totalmente virtual, com a criação do “Juízo 100% Digital”. De acordo com o juiz auxiliar da Presidência Anderson Paiva, a mudança de paradigma reduz custos para o erário e o tempo investido pelo usuário do Sistema de Justiça. “As pessoas deixavam de entrar com suas demandas pensando ‘vou ter de perder um dia de trabalho para o deslocamento até o fórum´, para onde haveria outras idas e vindas, sem falar dos custos de deslocamento, refeição e o custo social. Com o Juízo 100% Digital, o indivíduo pode estar em casa e investir só o tempo necessário para realização do ato. Hoje, iniciamos a ação de forma virtual, com menor gasto de tempo e dinheiro possível. É uma grande revolução”, disse Paiva, que também foi convidado do 4º Expojud.

Em abril deste ano, o Plenário do Conselho regulamentou, com a Resolução CNJ n. 398/2021, a criação dosNúcleos de Justiça 4.0, que tratam da especialização de varas em determinados assuntos, o que permite que causas mais específicas do direito possam ser judicializadas independentemente da localidade onde a demanda tenha se originado.

Com a Resolução CNJ n. 372, criou-se o Balcão Virtual, uma iniciativa derivada da experiência da Justiça durante a pandemia. Fechados por medida de segurança sanitária, os tribunais começaram a receber queixas dos advogados que não conseguiam ser atendidos nos fóruns. Com o Balcão Virtual, que todos as cortes devem oferecer, o advogado pede atendimento no portal do tribunal, sem sair de onde está. “Facilita acesso, reduz despesa, promove celeridade processual. A parte também não precisa mais se deslocar. Muitas vezes a vara é distante e o traslado exigia barco ou avião. Até fora do território nacional, pode-se saber do andamento do seu processo, graças ao Balcão Virtual”, afirmou o secretário-geral do CNJ, juiz Valter Shuenquener.

O magistrado citou ainda a Resolução CNJ n. 337, que exigiu dos tribunais a instalação de salas para a realização de videoconferência, medida que beneficia partes e advogados que não tenham equipamentos tecnológicos para acessar a Justiça. Também foi mencionada por Shuenquener a Resolução CNJ n. 375, que instituiu a equipe de trabalho remoto nos tribunais, outra medida inspirada na dinâmica de trabalho imposta pela pandemia da Covid-19, que vitimou no Brasil, até esta quinta-feira (24/6), 507 mil pessoas, segundo o consórcio de veículos de imprensa que sistematiza dados da pandemia no país.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias