No Maranhão, varas de violência doméstica realizam correição em processos em janeiro

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As varas de violência doméstica e familiar contra a mulher de São José de Ribamar e Imperatriz realizam correições nos processos em andamento nessas unidades, no mês de janeiro.

Na Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Imperatriz, os trabalhos foram instalados na sala da secretaria judicial da unidade no dia 8 de janeiro, às 9 horas e seguem até o dia 17 de janeiro.

Durante os trabalhos da correição, não será suspenso o expediente de atendimento às partes e advogados pela secretaria, nem a realização de audiências agendadas para aquele período.

O juiz José Augusto Costa Leite preside os trabalhos, com apoio de servidores da secretaria judicial.

No prazo de trinta dias após o encerramento da correição, o juiz responsável deverá apresentar  relatório conclusivo sobre as atividades, para ser enviado à Corregedoria Geral da Justiça.

São José de Ribamar 

Em São José de Ribamar, a correição na Vara da Infância e Juventude e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher foi instalada pela juíza Gisele Ribeiro Rondon, no dia 10 de janeiro, com encerramento previsto para o dia 19 de janeiro, às 11 horas.

A correição irá analisar cerca de 100 processos em andamento na vara. Foram escolhidos 50 processos mais antigos e 50 dentre os mais recentes que foram distribuídos na vara.

Conforme a Portaria-TJ 4581/2023, as audiências marcadas para o período da correição podem ser remarcadas por decisão da juíza, conforme a complexidade do processo.

Fiscalização permanente

Durante as correições ocorre a fiscalização  dos processos existentes nas unidades  e secretarias judiciais em todas as comarcas do Maranhão, de forma periódica e anunciada, pelos juízes de direito.

A função correicional tem o objetivo de aperfeiçoar a prestação da Justiça, agilizar os serviços judiciais e das secretarias judiciais e cartórios extrajudiciais, esclarecer situações de fato, prevenir irregularidades e  apurar reclamações, denúncias e faltas disciplinares.

As correições instaladas pelos juízes obedecem aos artigos 16 e 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (Provimento nº 11/2013), que determina ao magistrado titular a realização de Correição Geral Ordinária da Unidade Jurisdicional, até o dia 20 (vinte) de janeiro.

Fonte: TJMA

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