Metas do Judiciário: Justiça adota regime especial por objetivos, na PB

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Para fins de atendimento às diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, assinou as Resoluções nº 3 e nº 4. Elas dispõem sobre a decretação de regimes especiais, objetivando a agilização dos processos relativos às ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, referentes à Meta 4 do CNJ e às ações coletivas, que trata a Meta 6. Os expedientes foram publicados no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira (1º).

De acordo com a Portaria nº 136/2018, a Meta 4 será coordenada pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior. Também foram designados para desenvolver o trabalho os magistrados Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, Jailson Shizue Suassuna e Rúsio Lima de Melo. Atuarão na assessoria jurídica os servidores Marcos Roberto Brandão Belfort, Glauber Alcântara Souza Santos, Liz Rogéria Morais Fernandes e João Galiza de Andrade Neto. Para o suporte administrativo foi nomeado o servidor Paulo Glycério de Albuquerque Bandeira.
A Meta 6 será coordenada pelo magistrado Eduardo José de Carvalho Soares. Segundo a Portaria nº 137, auxiliarão o coordenador, os juízes Juliana Duarte Maroja, Bárbara Bortoluzzi Emmerich e Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima. Farão a assessoria jurídica aos juízes, os servidores Ticiana Pinto Farias Leite, Georgiana Coutinho Guerra, Ana Paula Rolim de Souto e Elmer Egypto Alves. O suporte administrativo será realizado pelos servidores Agnelo Oliveira e Líria Fernandes de Melo.
Segundo as resoluções, caberá aos magistrados em exercício nas unidades judiciais velar pelo fiel cumprimento das recomendações de prioridade de tramitação (despachos, audiências, decisões e/ou impulsos necessários) dos processos insertos na lista de pendências inerentes às Metas.
Os processos incluídos nas Metas 4 e 6 terão prioridade no processamento, tramitação e julgamento, podendo, excepcionalmente, ser apreciados e decididos pelos juízes designados, conforme a observância dos prazos processuais estabelecidos nos artigos 226, 228 e 366 do Código de Processo Civil.
Caberá aos analistas ou técnico-judiciários, responsáveis pelas unidades competentes, proceder à seleção de todos os processos das Metas e mantê-los separados dos demais, com identificação específica, em ambiente próprio, para o exato controle de suas tramitações, bem como, fazer conclusão e entrega ao juiz, mediante protocolo próprio.
Esses servidores deverão, ainda, encaminhar para a Diretoria de Gestão Estratégica, até 15 de março do corrente ano, via malote digital, a relação dos processos físicos distribuídos em 2015 com as seguintes informações: nomes das partes (autor/réu), número do feito, data da distribuição e do último despacho ou decisão, além da cópia da petição inicial dos processos.
Os mandados judiciais referentes às Metas 4 e 6, identificados como registro de ‘urgência e prioridade’, deverão ser cumpridos no prazo máximo de 10 dias e juntados, de imediato, nos autos, sob pena de responsabilidade. Já os processos com despachos para arquivamento deverão ser baixados no prazo de 48 horas, após o recebimento no cartório, ficando o chefe da unidade com o dever de fiscalizar o fiel cumprimento do ato.
Nas inspeções, correições, auditagens ou diligências, a Corregedoria de Justiça fiscalizará o cumprimento integral e adotará a medida ou providência que julgar adequada, visando preservar a eficácia e efetividade destas resoluções.
Além das incumbências especificadas nas resoluções, os coordenadores das Metas deverão divulgar relatórios periódicos de produtividade judicial.

Fonte: TJPB