Maria da Penha: pré-carnaval de Fortaleza tem panfletos sobre a lei

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Com o objetivo de conscientizar a população sobre a violência contra a mulher, o Juizado de Violência Doméstica de Fortaleza realizou ação educativa nesse sábado (26/01), com a distribuição de panfletos explicativos sobre a Lei Maria da Penha para foliões de bloco de pré-carnaval, localizado no bairro Cocó, na Capital.

Para a titular do Juizado, juíza Rosa Mendonça, as atividades desenvolvidas “no período do carnaval são extremamente necessárias para alertar ao público masculino de que diversão saudável é permitida, porém, o respeito à dignidade da mulher é primordial, e que qualquer ato de violência praticado contra ela é crime”.
O organizador do bloco, Matheus Freire, afirmou que “está de portas abertas para esse tipo de ação. Eu acho muito importante, principalmente por ser um bloco de carnaval. São temas de relevância para nós, jovens, que somos brincantes.”
A enfermeira e foliã, Juliana Nobre, foi uma das mulheres presentes no bloco. “É sensacional. Essa ação deveria ser feita o ano todo. Existem nichos que já conseguiram se conscientizar, mas uma parte da população ainda precisa de muita informação. Durante esse período de carnaval, existe essa questão do álcool, de trocar contato, e os homens acham que podem tudo e não podem, não, em época nenhuma”, alertou.
O estagiário de Psicologia e integrante da equipe multidisciplinar do Juizado, César Lima, explicou que o intuito é combater a violência sexual, principalmente nesse período. “Que as mulheres possam dizer o ‘não’ e que os homens possam aceitar esse ‘não’. É importante conscientizar as pessoas sobre a Lei da Maria da Penha, que tem ajudado muito as mulheres no combate à violência doméstica, familiar e afetiva. Elas vêm cada dia mais entendendo seus direitos, aquilo que as protege em termos de Lei e, os homens também quanto à conscientização de não serem agressores”, disse.
Mariana Martins Gonçalves, estagiária de Psicologia do Juizado da Mulher de Fortaleza, também fez a distribuição dos panfletos.

Fonte: TJCE