Justiça Estadual e a Trabalhista de 1º grau julgam mais da metade das ações coletivas pendentes desde 2011

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A Justiça Estadual e a Justiça do Trabalho cumpriram, juntas, 59,22% da Meta 6 de 2014 do Poder Judiciário na primeira instância e 40,89% na segunda instância. A meta estabelece “identificar e julgar, até 31/12/2014, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2011 no primeiro grau e no Tribunal Superior do Trabalho (TST); e até 31/12/2012 no segundo grau”. Isso significa que, na primeira instância desses dois ramos da Justiça, foram julgadas 48,5 mil ações coletivas ajuizadas até o fim de 2011. Na segunda instância, considerando a Justiça Estadual e a do Trabalho, foram julgadas 6,8 mil ações coletivas distribuídas até o fim de 2012.

Os números se referem ao resultado parcial das metas de 2014. Os dados passados pelos tribunais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abarcam até o mês de julho.

A ação coletiva está entre as metas do Poder Judiciário devido a sua grande abrangência, já que, nesse tipo de processo, um autor representa os direitos de grande parte da comunidade. Nas ações coletivas que se referem ao direito do consumidor, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que têm legitimidade para propor as ações o Ministério Público, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal, as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano que defendam o consumidor.

Já na Justiça do Trabalho, geralmente essas ações são propostas pelo Ministério Público do Trabalho, sindicatos e associações de trabalhadores.

Cumprimento – Na primeira instância da Justiça Estadual, estavam pendentes até o fim de 2011 – data definida pela Meta 6 – 73,2 mil processos coletivos. Até julho de 2014, foram julgados 40,5 mil, um cumprimento de 55,3% da meta. Na segunda instância, o cumprimento foi menor, de 29,5%. Estavam pendentes 11,5 mil e foram julgadas 3,4 mil ações coletivas. No primeiro grau, destacaram-se o TJSP, TJAC, TJAM, TJMG, com percentuais de cumprimento da Meta 6 de 94,2%, 94,1%, 99,1% e 100%, respectivamente.

Na Justiça do Trabalho, o percentual de cumprimento no primeiro grau foi de 92,4%, o que significou o julgamento de 7,9 mil processos até julho, sendo que havia 8,5 mil pendentes no fim de 2011. Já no segundo grau, a meta foi cumprida em 66,05%, com o julgamento de 3,4 mil processos. Na primeira instância, cinco Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) cumpriram a Meta 6 em 100%: TRT 4 (Rio Grande do Sul), TRT 8 (Pará e Amapá) e TRT 14 (Rondônia e Acre), TRT 19 (Alagoas) e TRT 22 (Piauí). Já na segunda instância, 11 TRTs cumpriram 100% da meta o TRT 3 (Minas Gerais), o TRT 5 (Bahia), o TRT 6 (Pernambuco), o TRT 8 (AP/PA), o TRT 9 (Paraná), o TRT 12 (Santa Catarina), o TRT 14 (RO/AC), o TRT 18 (Goiás), o TRT 20 (Sergipe), o TRT 22 (Piauí) e o TRT 23 (Mato Grosso).

Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias