Justiça potiguar deu início à retomada gradual das atividades presenciais em cinco comarcas

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Foto: TJRN
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Audiências criminais de réus presos, realização de sessões do júri popular, audiências envolvendo adolescentes internados em conflito com a lei ou relativas a crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar. Estes são o foco da primeira etapa da retomada das atividades presenciais pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) desde segunda-feira (3/8), ainda sem atendimento presencial ao público.

Cinco comarcas foram preparadas para a realização destes atos: Natal, Parnamirim, Macaíba, Extremoz e São Gonçalo do Amarante. Elas integram a primeira fase da primeira etapa do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais.

As ações da gestão da Justiça potiguar observam as determinações presentes na Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça. As medidas que envolvem o reinício das atividades estão sendo tomadas com cautela e segurança como o primeiro passo de um recomeço responsável para toda a comunidade judiciária norte-rio-grandense.

O TJRN providenciou a aquisição e instalação de telas de acrílico, faixas e fitas para o distanciamento social e disponibilização de dispensadores de álcool gel, termômetros infravermelhos, máscaras de tecido, protetores faciais e material educativo sobre orientações de prevenção à Covid-19. Todo o esforço, adaptando esses espaços com todo o material de proteção necessário, é direcionado a garantir a biossegurança nas atividades a serem desempenhadas pelos profissionais envolvidos nesta área de atuação: magistrados, servidores, promotores, advogados, pessoal de apoio, além dos réus. Com isso, as unidades estão aptas a funcionar a partir de hoje.

A retomada nas cinco comarcas que integram a 7ª Região de Saúde é gradual e o trabalho remoto ainda será priorizado. Estão autorizados a retomar as atividades presenciais a partir de hoje – apenas para a realização dos atos citados – os Gabinetes criminais do 2º grau; Juizados Especiais e Varas com competência criminal; Varas com competência em Violência Doméstica; Varas com competência em Infância e Juventude.

Em Natal, as atividades serão retomadas apenas no Fórum Miguel Seabra Fagundes. As unidades judiciárias localizadas no Complexo Judiciário e abrangidas pela primeira etapa do retorno presencial poderão, excepcionalmente, realizar audiências presenciais no FMSF ou no Fórum Varella Barca, na zona Norte da capital.

Acesso restrito e com protocolos

Além do número reduzido de atividade, o acesso às dependências do Poder Judiciário também será restrito aos envolvidos nas audiências ou sessões do júri popular. Poderão ingressar nos prédios onde funcionam as unidades autorizadas na primeira fase da primeira etapa apenas os magistrados, servidores, colaboradores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, testemunhas, partes, peritos e auxiliares da Justiça.

Para adentrar nos prédios do Poder Judiciário, todos deverão fazer uso de máscara facial e se submeterem a teste de temperatura corporal. Será vedado o acesso de pessoas sem máscara, com temperatura igual ou superior a 37,5ºC, que recusarem a aferição da temperatura corporal ou que apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória.

Plano de Retomada

O Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais contempla um fluxo progressivo em quatro etapas e por fases, abrangendo também a divisão das comarcas entre as oito Regiões de Saúde definidas pelo governo estadual. Cabe ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 37/2020-T emitir semanalmente uma nota técnica e/ou ata com a proposição de reabertura de comarcas ou do adiamento dessa medida.

Tal fluxo de reabertura observa as análises epidemiológicas semanais realizadas e informadas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual da Saúde Pública, pela Divisão de Perícia Médica do TJRN e pelo Grupo de Trabalho. Entre os critérios estabelecidos pela administração da Justiça Estadual estão a situação epidemiológica no estado; a capacidade de atendimento da rede hospitalar local; a adequação do ambiente laboral às recomendações de prevenção à Covid-19; e a disponibilidade de equipamentos de proteção individual e coletiva.

Veja a íntegra da Portaria Conjunta nº 38/2020, que disciplina o Plano de Reabertura Gradual das Atividades

Fonte: TJRN