Justiça Federal da 5ª Região retoma atendimento presencial nesta segunda (2/8)

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Foto: Getulio Bessoni/TRF5
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) publicou o Ato nº 326/2021, no qual regulamenta o atendimento presencial, mediante agendamento, em alguns setores do órgão. A partir desta segunda-feira (2/8), partes e representantes poderão ter acesso a serviços presenciais dos setores de Distribuição; Subsecretaria de Recursos Especiais, Extraordinários e Ordinários; Secretarias das Turmas; Secretaria do Plenário; e Subsecretaria de Precatórios.

O Ato também atende à Recomendação n. 101/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da adoção de medidas específicas a fim de garantir o acesso à Justiça às pessoas excluídas digitalmente. Também atende à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE), considerando, entre outros pontos, a natureza essencial da atividade jurisdicional, o avanço do plano de vacinação e a melhora nos indicadores epidemiológicos no estado.

De acordo com o normativo, o atendimento presencial será das 12h às 17h, sendo precedido de agendamento, por telefone ou e-mail, junto às unidades de interesse que estejam relacionadas no Ato. As solicitações deverão ocorrer com pelo menos 24 horas de antecedência, informando números dos processos para os quais deseja atendimento presencial e sua finalidade. O objetivo é tornar esse serviço mais ágil, reduzindo o tempo de permanência nas dependências do Tribunal e o possível contato com outras pessoas.

O atendimento será considerado agendado após a confirmação do setor requisitado. Somente será permitida a entrada de acompanhante quando se tratar de pessoas idosas, com dificuldades motoras ou absoluta impossibilidade da presença desacompanhada, limitada a apenas um acompanhante. Para ter acesso às dependências do TRF5, o uso de máscara será obrigatório.

Permanecem funcionando as demais modalidades de atendimento virtual e canais eletrônicos criados e disponibilizados durante a pandemia, como Balcão Virtual, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), Portal de Precatórios, e-mails e telefones de contato dos setores do Tribunal.

Por conta do trabalho que vem sendo executado pelo TRF5 para digitalização e migração dos processos físicos para a plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe), a Presidência do Tribunal decidiu manter a suspensão dos prazos dos referidos processos, até nova deliberação. Segue mantido o regime de teletrabalho, de forma prioritária, podendo haver a retomada parcial das atividades presenciais, mediante rodízio de servidores, em alguns setores e atividades.

Fonte: TRF5