Justiça Federal da 4ª Região é a mais rápida no trâmite de causas

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) obteve o índice de 100% de eficiência entre os Tribunais Federais de 2º grau do país, segundo o Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus). O resultado foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no relatório Justiça em Números. O estudo analisou o funcionamento do Judiciário em 2015 a partir de dados enviados pelos tribunais. No documento, são apontados os principais indicadores da Justiça Federal, com dados orçamentários, estruturais, de recursos humanos e de litigiosidade.

O relatório aponta que os processos são baixados mais rapidamente no 2º grau da 4ª Região. O tempo médio de finalização de uma ação no TRF4 é de um ano e um mês, sendo o menor tempo entre todos os Tribunais Regionais Federais (TRFs).

O TRF4 é o tribunal menos congestionado do país, com uma taxa de 51% de congestionamento. Considerando as seções judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná e o tribunal, a 4ª Região passa a ocupar o segundo lugar em agilidade. A Região Sul é a segunda menos congestionada entre as cinco do país, com um índice de 70,4% de congestionamento, contando processos suspensos e sobrestados.

Meio digital – A Justiça Federal da 4ª Região (TRF4 e seções judiciárias) destaca-se também pelo alto percentual de processos em meio digital. No primeiro grau, o índice chega a 99% e, no tribunal, a 79%.

Segundo o relatório, a 4ª Região da Justiça Federal é também a que tem mais casos novos. Para cada 100 mil habitantes dos três estados do Sul, 2.490 ações foram ajuizadas em 2015. Em 2º grau, isso resulta no mais alto índice de processos por desembargador entre todas as cinco regiões da Justiça Federal. Cada um dos 27 magistrados do TRF4 recebeu para julgar no último ano em média 5.062 processos.

O Justiça em Números divulgou ainda os assuntos mais recorrentes na Justiça Federal brasileira. Em primeiro lugar, está a busca pelo auxílio-doença; em segundo, as ações de cobrança de dívidas tributárias e, em terceiro, os pedidos de aposentadoria por invalidez.

Fonte: TRF4