O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) atualizou, por meio da Portaria Presi 342/2025, as tabelas para pagamento de custas judiciais e despesas processuais no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 1.ª Região.
Conforme o documento, os pagamentos devem ser feitos mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), que deve ser preenchida e paga pelo cidadão requerente. A estimativa dos valores devidos pode ser feita pelo portal do TRF-1: deve-se acessar a aba Processual e clicar em Cálculo de Custas e Despesas Processuais.
Caso a GRU seja paga de maneira incorreta – como, por exemplo, um pagamento que exceda o valor devido –, o pedido de devolução por reembolso deve ser protocolado via formulário eletrônico disponível no portal do TRF-1, conforme determinado pela Portaria Presi 529/2022. O prazo para requerimentos de reembolso é de cinco anos, contados a partir da data do depósito inicial.
Todas as diretrizes sobre as normas gerais para pagamento de custas judiciais, porte de remessa e retorno dos autos e despesas processuais no âmbito da Justiça Federal da 1.ª Região estão disponíveis na Portaria Presi 342/2025.