Justiça Eleitoral divulga dados sobre partidos políticos em formação no país

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Arte: TSE
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Atualmente, o Brasil tem 33 partidos políticos aptos a lançar candidatos para disputar as eleições de 2022 e outros 77 em processo de formação. Essas legendas em construção já comunicaram à Justiça Eleitoral que obtiveram registro civil em cartório, um dos requisitos iniciais para o processo de criação de um partido. O último partido a ser criado foi o Unidade Popular (UP), em dezembro de 2019.

Conheça os partidos que estão no processo de criação

Agora, as siglas precisam demonstrar que conseguiram apoio mínimo de eleitores para a sua efetivação. Somente depois de cumpridas todas as exigências legais é que o partido em formação deve apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido de registro de seu estatuto.

Se o requerimento for aprovado, a agremiação passará a existir de fato e seus filiados poderão disputar eleições. Somente pode participar de uma eleição a legenda que, até seis meses antes do pleito, tiver registrado seu estatuto no TSE, e tiver, até a data da convenção, órgão de direção constituído de acordo com o respectivo estatuto.

Criação de um partido político

Para estarem aptas a apresentar o pedido de registro ao TSE, as siglas em formação têm de cumprir os requisitos previstos na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Para se criar uma legenda, é necessário cumprir diversas etapas, entre elas:

  • Elaborar um programa e estatuto com assinatura de pelo menos 101 fundadores, que sejam eleitores residentes no Brasil e estejam com direitos políticos plenos;
  • Ter seu registro em cartório de Brasília e a publicação do estatuto no Diário Oficial da União (DOU);
  • O partido em formação tem um prazo de até 100 dias para informar ao TSE a sua criação;
  • Obtenção do apoio equivalente a 0,5% dos votos válidos da última eleição geral para a Câmara, distribuídos em no mínimo um terço dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado em cada um deles; o prazo é de dois anos;
  • Obtenção do Registro de Partido Político em pelo menos um terço dos TREs do país e registro da Executiva Nacional no TSE.

Há pouco mais de um ano, o TSE decidiu que é possível a utilização de assinatura eletrônica legalmente válida nas fichas ou listas expedidas pela Justiça Eleitoral para apoio à criação de partido político, desde que haja prévia regulamentação pela Corte e desenvolvimento de ferramenta tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas.

Fonte: TSE