Justiça do Trabalho gaúcha realiza quase 6 mil julgamentos remotos em uma semana

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Arte: TRT4
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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), com jurisdição no Rio Grande do Sul, realizou 5.934 julgamentos entre os dias 10 e 16 de agosto, mesmo estando em trabalho remoto por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Veja os dados da atuação da Justiça trabalhista gaúcha:

Valor pago aos reclamantes: R$ 51,5 milhões

Alvarás expedidos: 4.191

1º GRAU

  • Julgamentos: 3.300
  • Outras Decisões: 5.342
  • Despachos: 24.431
  • Atos de servidores: 302.768
  • Acordos: 739
  • Mandados cumpridos: 2.520

2º GRAU

  • Julgamentos: 2.634
  • Outras Decisões: 2.349
  • Despachos: 2.922
  • Atos de servidores: 53.257
  • Sessões de Julgamento (virtuais ou videoconferência): 15
  • Mediações: 3
  • Despachos de Admissibilidade de Recursos de Revista: 786

CEJUSCs de 1º GRAU (POA, Santa Maria, Pelotas, Caxias do Sul, Passo Fundo e Estância Velha)

  • Audiências por videoconferência: 164
  • Acordos em videoconferências: 79
  • Acordos por WhatsApp3
  • Acordos por petição: 4

CEJUSC 2º GRAU

  • Audiências por videoconferência: 34
  • Acordos em videoconferências: 18
  • Acordos por petição: 29

ADMINISTRATIVO:

  • Processos administrativos movimentados: 666
  • Atendimentos de Tecnologia da Informação (Setic): 603

LEGENDA:

Valor repassado ao combate à Covid-19: recursos provenientes de ações civis públicas (indenizações por danos morais coletivos e multas), revertidos à área de saúde dos municípios, por solicitação do Ministério Público do Trabalho;

Julgamentos: ato de Magistrado (primeiro e segundo grau) que soluciona o processo ou o incidente processual;

Outras Decisões: ato de Magistrado (primeiro e segundo grau) não caracterizado como julgamento, contra o qual há possibilidade de interposição de recurso;

Despacho: ato de Magistrado (primeiro e segundo grau) não classificado como julgamento ou decisão, contra o qual não cabe recurso.

Atos de Servidores: Atos praticados por servidores, dando continuidade à tramitação dos processos.

Fonte: TRT4