O presidente do TRT da 15ª Região, desembargador federal do trabalho Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, assinou esta semana na sede da Corte um ato que regulamenta o padrão e o uso do papel em todo o Regional. Com a medida, toda a impressão de decisões, votos, acórdãos, certidões, correspondências e documentos endereçados ao público em geral será feita em papel não clorado, no formato A4. A medida, que será implementada quando acabarem os estoques atuais do insumo, também será adotada nas demais rotinas e serviços que exijam impressão. A solenidade de hoje marcou ainda o lançamento de uma campanha propondo que cada pessoa utilize apenas um copo descartável de plástico por dia para beber água.
Também compareceu à cerimônia o desembargador Luiz Roberto Nunes, da 1ª Câmara do Tribunal, designado pelo presidente da Corte para ser o magistrado responsável pelo acompanhamento dos trabalhos da Comissão Ambiental do TRT. O ato assinado hoje já foi impresso no novo papel não clorado.
Na oportunidade, o desembargador Sotero ressaltou a importância de atitudes que preservem o meio ambiente para as futuras gerações. Ele enalteceu os esforços de todos os que estão dando a sua cota de contribuição para a preservação ambiental na 15ª.
O desembargador Nunes, por sua vez, destacou que a assinatura do ato pelo presidente torna obrigatório na 15ª o que já era recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A entidade, em sua recomendação nº 11, preconiza tanto o uso do papel reciclado como o aproveitamento de frente e verso nas folhas impressas. “Esse é o primeiro passo para o uso mais racional do papel na 15ª Região”, destacou Nunes.
Segundo especialistas em sustentabiliade ambiental, o processo de fabricação do papel clorado contribui para a descarga de substâncias altamente tóxicas no meio ambiente. Já a utilização do equivalente reciclado traz benefícios socioambientais, uma vez que o produto é composto de aparas (restos recortados) adquiridas diretamente de cooperativas de catadores de recicláveis.O ato prevê também que todo o papel descartado em unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça do Trabalho da 15ª seja destinado preferencialmente à reciclagem. Determina ainda, entre outros itens, que seja dada preferência ao uso de correio eletrônico para o envio de comunicações internas, evitando-se, assim, impressões desnecessárias.
Fonte: TRT- Campinas/SP