Justiça do Trabalho da 1.ª Região promove “Encontro com a Ouvidora da Mulher”

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Foto: Ascom TRT1
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O Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT-1), com o objetivo de aproximar a ouvidora da mulher do seu público-alvo, vai realizar, no dia 5 de fevereiro, o primeiro encontro presencial de 2024 do projeto “Encontro com a Ouvidora da Mulher”. Até 26/1, é possível agendar um atendimento individualizado e sigiloso com a ouvidora, a desembargadora Mônica Puglia, no horário das 9h às 12h, na sede da Ouvidoria, localizada no térreo do prédio-sede (Av. Presidente Antonio Carlos, 251, Centro – com entrada pela Rua da Imprensa s/n.).

Podem realizar o agendamento magistradas, promotoras, servidoras, advogadas, estagiárias, trabalhadoras, inclusive terceirizadas, prestadoras de serviços e demais colaboradoras do TRT-1. As demandas que a unidade atende são relacionadas à violência contra a mulher, em especial à igualdade de gênero e participação feminina praticadas, inclusive, por representantes ou em função das atividades da Justiça do Trabalho da 1.ª Região.

Como agendar

Os agendamentos deverão ser efetuados pelo e-mail ouvidoriadamulher@trt1.jus.br, até 26/1. Não serão aceitos pedidos posteriores a esta data. O limite de agendamentos por data é de, no máximo, nove interessadas, sendo obedecida a ordem cronológica dos pedidos. Extrapolado o limite estabelecido, a ouvidora da mulher analisará individualmente caso a caso para verificar a possibilidade de atendimento em nova data e horário.

Sobre a Ouvidoria da Mulher

A Ouvidoria da Mulher funciona como espaço de acolhimento, escuta ativa e orientação sobre as demandas. Elas são registradas em sistema informatizado e encaminhadas aos órgãos competentes para a devida apuração. Para tanto, deve ocorrer a autorização da denunciante, que será informada sobre as providências adotadas.

A unidade também tem outras funções, entre as quais sugerir aos setores do tribunal a adoção de medidas administrativas que propiciem um ambiente de trabalho saudável, sem discriminação de gênero, e contribuir para o aprimoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres.

Fonte: TRT1

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