Justiça do Trabalho da 14ª Região inicia retomada das atividades presenciais internas

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Foto: TRT14
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Depois de mais de sete meses trabalhando exclusivamente de forma remota, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), com jurisdição em Rondônia e Acre, iniciou a retomada das suas atividades presenciais na última segunda-feira (26/10), limitada às atividades internas e em até 30% da força de trabalho.

A decisão foi tomada pela Presidência do Tribunal, por meio do Ato nº 12, de 21 de outubro de 2020, após deliberação do Grupo de Trabalho de Gestão de Crise Covid-19, que recebeu parecer favorável da equipe médica do Regional, sendo consultados a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 14ª Região, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre, a Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região e as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil de Rondônia e do Acre.

Inicialmente, o trabalho presencial é facultativo para magistrados, servidores, estagiários e aprendizes, pois a preferência continua sendo o trabalho remoto. Nessa fase, ainda não há atendimento ao público externo, que continua sendo atendido pelos meios eletrônicos, como as salas virtuais, e-mails institucionais, aplicativos e por telefone. Continuam suspensas, ainda, na forma presencial, as audiências, as sessões do Pleno e das Turmas, as praças e leilões, as quais continuarão sendo realizadas exclusivamente nas plataformas eletrônicas.

O trabalho presencial interno faz parte do processo de preparação da infraestrutura do Regional, dos fóruns e das varas do trabalho com a aplicação das medidas de biossegurança de combate à Covid-19, visando a liberação do atendimento presencial externo, o que se dará em data futura. É obrigatório o uso de máscara, equipamentos de proteção individual, utilização de álcool em gel nos ambientes e respeitar o distanciamento social, medidas estabelecidas no Plano de Biossegurança aprovado pelo Tribunal para as fases de retomada.

As unidades que optarem por retornar às atividades presenciais, de forma exclusivamente interna, devem solicitar aos interessados, respeitado o limite máximo de 30%, que preencham o formulário de Autodeclaração de Saúde, disponibilizado no portal extranet. A demanda será avaliada pela equipe médica do Tribunal.

Nos termos da Resolução Administrativa nº 60, de 30 de setembro de 2020, foi aprovado o Programa de Modernização Administrativa, que prevê a retomada em duas fases: a de transição que se inicia nesta segunda, e a fase definitiva em data futura. Mas o plano não se restringe apenas ao retorno gradual das atividades presenciais, porque entende que todos terão de conviver com um novo normal e, para isso, está desenvolvendo outras ações estruturantes que se manterão no pós pandemia.

É o caso da expansão do teletrabalho, mantendo-se no ambiente de trabalho somente as pessoas com atividades presenciais estritamente necessárias. Outra medida é a reestruturação física das varas do trabalho, que deverão conter layout adequado a evitar o contágio da Covid-19, bem como a centralização do atendimento para evitar a movimentação de pessoas nos prédios dos fóruns.

Fonte: TRT14