Justiça do Trabalho baiana define retomada das atividades presenciais a partir de 21/9

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Arte: TRT5
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O presidente em exercício e o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), desembargadores Jéferson Muricy e Alcino Felizola, editaram o Ato Conjunto GP/CR TRT5 Nº 9/2020, que define o protocolo com regras para a retomada das atividades presenciais no âmbito do Tribunal que tem jurisdição na Bahia. A previsão de retorno é para o dia 21 de setembro, com projeto-piloto, realizando audiências de instrução das 1ª e 26ª Varas do Trabalho de Salvador, avançando na retomada de forma sistematizada, apenas se as condições sanitárias locais permitirem.

As audiências presenciais relativas ao projeto-piloto serão realizadas exclusivamente no andar térreo do prédio do Fórum do Comércio (Rua Miguel Calmon, 285), em ambiente controlado, restrito e seguro, obedecendo aos protocolos dos órgãos oficiais de saúde, como determinado pela Resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Serão incluídos em pauta apenas os processos que estão tramitando em meio eletrônico e que não impliquem na necessidade de traslado ou acesso à parte física dos autos. Há restrição na pauta para processos com presença plúrima de partes que impactem na manutenção do distanciamento social adequado.

As audiências de instrução presenciais deverão ser marcadas, em cada unidade, com intervalo entre elas de pelo menos 30 minutos, e por no máximo quatro horas por turno, das 8h às 12h ou das 13h às 17h, vedada a prorrogação, de modo a evitar aglomerações e viabilizar a higienização do ambiente. Apenas os servidores essenciais à realização das audiências de instrução e sessões de julgamento presenciais participarão fisicamente, devendo os demais prestarem seus serviços remotamente.

Segurança

O acesso ao Fórum para o público externo será permitido às partes, advogados, testemunhas e membros do Ministério Público do Trabalho vinculados aos processos incluídos em pauta apenas com 20 minutos de antecedência. O uso permanente  e adequado de máscaras de proteção facial será obrigatório para entrar e permanecer nas dependências do TRT5, bem como o respeito ao distanciamento social, devidamente sinalizado. Será aferida a temperatura corporal na entrada do Fórum, sendo vedado o acesso de quem tiver temperatura igual ou maior a 37,5ºC.

Fonte: TRT5