Justiça de TO promoverá eliminação sustentável de documentos administrativos antigos

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Foto: TJTO
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O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), por meio da Comissão de Gestão Documental (Cojud) e da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), está promovendo o descarte de documentos administrativos antigos – incluindo contas de água, luz e telefone dos anos de 2003 a 2012 – como parte de uma iniciativa voltada à gestão documental com foco na sustentabilidade. A ação está em conformidade com a Resolução n. 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) e visa a racionalização do uso do espaço físico, a redução de custos e o cumprimento das normas de arquivamento e destinação de documentos.

A comissão, presidida pela desembargadora Ângela Prudente, é responsável por analisar os documentos a serem eliminados, assegurando o cumprimento dos critérios técnicos definidos pela legislação arquivística. De acordo com a política interna do TJTO, baseada na Resolução TJTO n. 2/2022 e na Resolução n. 8/2024, que instituiu o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade Documental para a área administrativa, os documentos em questão já ultrapassaram o prazo legal de guarda, tornando-se elegíveis para eliminação. A Instrução Normativa n. 23, de 10 de janeiro de 2025, regulamenta os procedimentos de avaliação, destinação e descarte documental no âmbito do TJTO, oferecendo o embasamento necessário para a realização segura, padronizada e transparente dessas ações.

Conforme previsto no artigo 25 da Resolução n. 324/2020 do CNJ, o edital estabeleceu um prazo de 45 dias para manifestações ou impugnações. Nesse período, qualquer interessado(a) pode solicitar, às próprias expensas, cópias, desentranhamento ou certidões dos documentos listados, mediante requerimento formal à Comissão Permanente de Avaliação Documental.

Trâmite

O processo considera a ausência de valor histórico, fiscal, jurídico ou administrativo dos documentos, conforme previsto nas tabelas de temporalidade em vigor. No caso das contas de energia, água e telefone, o prazo de retenção era de dez anos, o que justifica sua eliminação após análise técnica e aprovação institucional. Para a desembargadora Ângela Prudente, presidente da Cojud, este é um momento histórico para o Poder Judiciário Tocantinense que, para otimizar a gestão documental, elabora o primeiro descarte sustentável de documentos visando a otimização de espaços físicos e a preservação ambiental. “Fomos o primeiro tribunal de justiça a digitalizar processos em todo o Brasil e agora damos um passo importante na gestão sustentável dos recursos e otimização dos procedimentos operacionais”, reforçou.

Prazo

Encerrado o prazo legal para manifestação pública, o TJTO publicará o Termo de Eliminação de Documentos, que formaliza a reciclagem do acervo listado. Todo o material será encaminhado para descarte sustentável, sendo reutilizado de acordo com os critérios de responsabilidade ambiental, social e econômica previstos no artigo 27 da Resolução n. 324 do CNJ. Com a iniciativa, o tribunal reafirma seu compromisso com a eficiência administrativa, a preservação da memória institucional e a adoção de práticas sustentáveis no âmbito do Poder Judiciário.

Fonte: TJTO

Macrodesafio - Promoção da Sustentabilidade