Os alunos das turmas-piloto do curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais já podem dar início à fase de estágio supervisionado. Encerradas em15 de dezembro, as aulas aconteceram à distância, com a presença de um tutor. Após o estágio, os participantes poderão se inscrever no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, ao enviar a documentação para validação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Iniciado em novembro, o curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais teve carga horária de 40 horas/aula, com o acompanhamento de tutor. As duas turmas reuniram 84 servidores dos Tribunais de Justiça do Amapá (TJAP), de São Paulo (TJSP), do Espírito Santo (TJES), do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20 – Sergipe).
O objetivo do curso é ensinar a como empregar adequadamente os métodos consensuais de solução de conflitos, em especial a conciliação e a mediação, no âmbito judicial, com vistas à pacificação social e ao amplo acesso à justiça, que são princípios da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos, instituída pela Resolução CNJ nº 125, de 2010.
O escopo do curso foi desenvolvido pelo grupo de trabalho (GT) instituído pela Portaria 139/2018, em parceria com o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD). Antes, foi criado um curso de Formação de Tutores em Mediação e Conciliação Judicial, com o objetivo de preparar as pessoas para serem tutores do curso EAD de Mediação e Conciliação. Para participar dessa capacitação, era necessário ser instrutor de mediação em cursos presenciais e ter registro no Cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC). A primeira turma de formação de tutores em mediação e conciliação aconteceu entre setembro e outubro de 2019. O curso teve carga horária de 40 horas e foram formados 26 tutores. Desses, foram selecionados dois para atuar como tutor nas turmas piloto do curso.
De acordo com a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, prevista na Resolução CNJ 125, está incluída a formação de mediadores e conciliadores. Essa é a primeira formação de mediadores e conciliadores judiciais oferecida pelo CNJ por meio de um curso à distância. A ideia é aumentar o número de mediadores e conciliadores no Brasil – não apenas nas capitais, como também no interior.
Para o chefe do CEAJUD, Diogo Albuquerque Ferreira, a capacitação à distância com tutor é um diferencial para o serviço público. “Esses cursos possuem a vantagem de ampliar o número de vagas, flexibilizar os horários dos alunos, evitar deslocamentos e ausência do local de trabalho. Por outro lado, exige disciplina e uma preocupação com o autodesenvolvimento. Nesse ponto, o tutor é um diferencial, pois auxilia o aluno a percorrer o conteúdo do curso e suas atividades, além de tirar dúvidas e tornar esse processo mais interativo”, disse.
Estágios
O CNJ articulou com as escolas judiciais e os Núcleos Permanentes de Mediação e Conciliação (NUPEMEC) as vagas para os estágios supervisionados. “A parte prática tem carga horária de 60 horas, conforme a resolução. As avaliações serão feitas pelas escolas, que possuem autonomia para conduzi-las da forma que acharem mais adequada”, explicou Diogo. Em fevereiro, o CEAJUD deve divulgar as vagas para as novas turmas teóricas, atendendo a outros tribunais.
A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, no qual o terceiro facilitador adota uma posição ativa, porém neutra e imparcial com relação ao conflito. Trata-se de processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes. Já a mediação, por sua vez, é um procedimento estruturado sem prazo definido utilizado, em regra, em conflitos mais complexos.
Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias