O Poder Judiciário tocantinense começou a aplicar, desde esta terça-feira (1º/9), uma redução de custos para as despesas com telefonia, energia elétrica e água na sede e órgãos anexos do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO) em Palmas. A medida entrou em vigor um mês após a implantação em todas as comarcas do estado e foi regulamentada pela Portaria 3.690, publicada na segunda-feira (30/8).
A portaria institui a política de alocação de recursos orçamentários para as despesas com telefonia, energia elétrica e água em atendimento à parceria firmada com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão escolheu o Judiciário tocantinense, ao lado dos Judiciários de Minas Gerais e Mato Grosso, para implantar um projeto piloto.
Para o presidente do TJTO, desembargador Ronaldo Eurípedes, a medida está em sintonia com o cenário econômico atual. “Em tempos difíceis para as administrações públicas, o Poder Judiciário busca alternativas para economizar recursos com despesas que podem ser mais bem controladas”, defende.
Gerenciamento – Assim como as fixadas para as comarcas, as diretrizes direcionadas ao TJTO também regulam a redução de custos, fixação de metas, implantação de modelos de gerenciamento, controles periódicos e de monitoramento, análise dos resultados e correção de ajustes. As unidades da sede do tribunal e anexos foram agrupadas por similaridade, tomando como base a média de despesas e metros quadrados, apuradas no triênio anterior.
O documento fixa, para cada grupo de unidades da sede e anexos, metas de redução das despesas de telefonia que variam de 3% a 7% ao ano até 2020. Para as despesas com energia elétrica e água, o parâmetro vai de 3% a 6% ao ano no mesmo período.
O monitoramento do projeto está a cargo de uma equipe composta pelas diretorias Financeira, Administrativa, de Tecnologia da Informação e de Infraestrutura e Obras. Esta equipe irá acompanhar a execução e o cumprimento das metas, identificar e dissipar problemas, avaliar e divulgar o resultado. Também há uma equipe de gestores no TJTO para cada categoria de despesa (água, energia e telefonia).
Fonte: TJTO