Na última semana, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) registrou mais de 41 mil atos judiciais, entre decisões, despachos, sentenças e atos cumpridos por servidores da área judiciária, no período de 6 a 12 de abril, ou seja, na vigência de medidas de combate ao coronavírus (COVID-19). Confira abaixo:
Sentenças – 1.469
Decisões – 841
Despachos – 3.709
Atos cumpridos por servidores – 35.203
Os números apurados pela Divisão de Estatística e Pesquisa do TRT-10 evidenciam que as atividades do regional seguem em ritmo normal, mesmo executadas em atendimento remoto por magistrados e servidores. Todos os esforços das unidades judiciais e administrativas do Tribunal estão atualmente concentrados para que a Justiça do Trabalho continue cumprindo seu papel de garantir a paz social, ainda que diante das adversidades e desafios impostos pela pandemia mundial.
Conforme levantamento realizado pela Seção de Gestão Documental, na última semana, as áreas administrativas da Décima Região, também atuando em teletrabalho, geraram um total de 2.476 documentos, sendo eles:
Processos Gerados – 110
Documentos Gerados – 1.252
Documentos Recebidos – 688
Despachos administrativos – 426
Medidas de prevenção
No dia 23 de março, o TRT-10 editou o Ato Conjunto PRESI-CRTRT 1/2020, da Presidência e da Corregedoria Regional – que reuniu toda as ações de prevenção contra a COVID-19 adotadas pelo regional desde o dia 13 de março. O normativo confirmou o fechamento para o público externo, até 30 de abril, de todos os órgãos da Corte – de primeiro ou segundo grau – assim como unidades de apoio, judiciárias e administrativas. O mesmo ato determinou que fosse mantido o trabalho interno presencial somente de atividades essenciais, mesmo assim, somente o contingente mínimo necessário.
Além disso, foram suspensas todas as sessões solenes, judiciárias e administrativas presenciais do Tribunal Pleno, das Seções Especializadas e das Turmas do Tribunal. Também até 30 de abril, o Tribunal Pleno e suas Seções Especializadas e Turmas poderão realizar sessões administrativas e judiciárias virtuais para os casos em que dispensadas sustentações orais de advogados, de modo a reduzir os processos aguardando pauta.
Fonte: TRT10