O prazo para inscrever as boas práticas na 5.ª edição do Prêmio Prioridade Absoluta foi prorrogado até o dia 29 de agosto. Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a premiação visa, entre outros, aprimorar as políticas públicas destinadas ao público infantojuvenil. As iniciativas devem ser voltadas para a promoção, a valorização e o respeito aos direitos das crianças, adolescentes e jovens na área protetiva ou socioeducativa.
Para participar do Prêmio Prioridade Absoluta 2025, os interessados devem cadastrar as ações por meio de formulário eletrônico. Conforme a Portaria n. 217/2025, que alterou o Regulamento do Prêmio, o resultado será divulgado no dia 3 de outubro.
Os dois eixos da premiação — área protetiva e socioeducativo — são divididos em oito categorias: Tribunal, Magistratura e Serventuários do Poder Judiciário, Demais Instituições do Sistema de Justiça, Poder Executivo, Poder Legislativo, Sociedade Civil Organizada, Empresa e Universidade.
As práticas inscritas devem ter sido implementadas há, pelo menos, um ano. É possível ainda inscrever mais de um projeto pelo mesmo autor ou órgão, desde que sejam cadastrados de forma separada, em formulários distintos. Não se pode, no entanto, inscrever a mesma prática em várias categorias.
Serão considerados para a avaliação critérios como eficiência; aplicação da regra da prioridade absoluta (conforme a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância); qualificação dos profissionais necessários para implementação; intersetorialidade; participação; inovação; replicação, eficácia; alcance social; e desburocratização.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Revisão: Matheus Bacelar
Agência CNJ de Notícias