Índice de vacinação contra Covid-19 chega a 98% no TRT de MS

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Foto: Fabio Pozzebom/ABr
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Desde novembro de 2021, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24) passou a exigir do público interno e externo a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para ingresso e circulação em suas dependências, mediante certificado físico ou digital. De acordo com o Gabinete de Gestão de Saúde e Programas Assistenciais do Tribunal, 98,7% da força de trabalho do tribunal está vacinada com pelo menos duas doses ou dose única do imunizante.

Para o público externo, o comprovante de vacinação é apresentado no ato de entrada das unidades da Justiça do Trabalho. Para as pessoas que tiverem o acesso às unidades impedido por ausência de comprovação de vacinação, assegura-se a concessão de certidão que aponte o nome da pessoa, a data e hora, o motivo do impedimento e o setor/unidade declarado como de destino, o qual também será avisado.

Caso haja impedimento médico para vacinação, independentemente do período, a unidade administrativa ou jurisdicional providenciará uma alternativa para que a pessoa interessada possa ser atendida de modo telepresencial ou por outro meio.

Prevenção

O médico do TRT24 Carlos Alberto Ferreira de Freitas reforça a importância da vacinação e aplicação das doses de reforço. “É importante que todos com mais de cinco anos de idade se vacinem, já que as pessoas vacinadas não desenvolvem a doença de forma grave, ocupam menos leitos de UTI e de hospital, diminuindo também a propagação do vírus.”

Até mesmo quem já contraiu a Covid-19 deve se vacinar, alerta o médico. “A vacina cobre todas as variantes até agora. Quem tem a doença e toma vacina desenvolve uma quantidade muito maior de anticorpos. Tirando o fato de a imunidade dada pela doença ser temporária, durando de 3 a 6 meses.”

Freitas também destaca que as doses de reforço são fundamentais para manter o nível de anticorpos elevado e que os cuidados devem continuar (uso da máscara, higiene frequente das mãos, evitar tocar o rosto e manter um distanciamento em espaços fechados), já que as vacinas não protegem da infecção, somente evitando formas mais graves da doença.

Fonte: TRT24

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