Grupo anticorrupção abre consulta pública para agilizar processos judiciais

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O Grupo de Trabalho Anticorrupção, que tem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como um de seus membros, lançou uma consulta pública com o objetivo de recolher sugestões para acelerar os processos judiciais, procedimentos administrativos e outros relacionados à prática de ilícitos contra o patrimônio público. O grupo foi criado a partir da assinatura de um acordo de cooperação técnica entre o CNJ, o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o enfrentamento à corrupção e à impunidade.

A iniciativa faz parte do pacote anticorrupção lançado pelo Executivo em março. O acordo também estabelece a criação de um Fórum de Colaboradores, por meio do qual também será possível a participação da sociedade civil e de grupos representativos, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Na ocasião da assinatura do acordo, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que o artigo 37 da Constituição Federal já fornece as balizas necessárias quando determina que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

“Nós vamos avançar com medidas na área jurisdicional, legislativa e administrativa. No entanto, isso só não basta. O combate à corrupção deve envolver toda a sociedade, porquanto é um problema de natureza cultural. A confusão entre o público e o privado existe há mais de 500 anos, desde as capitanias hereditárias”, disse o ministro.

Consulta à sociedade – A plataforma digital para a consulta pública criada pelo grupo permite que a população conheça e apresente propostas, até 8 de julho, em torno dos principais eixos do debate sobre a corrupção propostos pelo grupo. Para o conselheiro Fabiano Silveira, representante do CNJ, a corrupção não é um problema de técnica jurídica, mas um problema social de fundo histórico e, portanto, as respostas e soluções contra a corrupção devem partir da sociedade. “A ferramenta de consulta disponibilizada parte dessa premissa, isto é, a premissa do envolvimento da sociedade como forma mais efetiva de combate a um fenômeno tão arraigado e complexo”, diz.

No que concerne ao Poder Judiciário, a plataforma permite o acesso a três temas pertinentes à eficiência e eficácia dos processos judiciais e administrativos: o “foro por prerrogativa de função”, “instrumentos de atuação prioritária em processos de corrupção” e “precedentes administrativos e exaurimento da via administrativa”. O tema relativo ao foro especial por prerrogativa de função é uma das formas de se estabelecer a competência penal perante os tribunais para o processamento e julgamento de algumas autoridades públicas. O debate pretende analisar as eventuais dificuldades trazidas por esse instituto.

Já a discussão sobre instrumentos de atuação prioritária em processos de corrupção tem como objetivo a coleta de sugestões e ideias sobre estratégias para a concentração de esforços do Estado em ações que buscam resultados mais efetivos para a sociedade no enfrentamento da corrupção. Quanto ao terceiro tema, que envolve os precedentes administrativos, o debate é sobre o estabelecimento de regras claras e da garantia da impessoalidade nas atividades desenvolvidas pela administração pública, evitando-se que haja favorecimento de interesses particulares em detrimento de interesses públicos.

Atuação do CNJ – Além do grupo de trabalho criado neste ano, o CNJ também participa, há sete anos, de discussões sobre combate à corrupção e à impunidade desenvolvidas no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). Coordenada pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, a Enccla viabilizou a criação, em 2014, do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), que auxiliam na prevenção de fraudes previdenciárias praticadas com a falsificação de documentos de registro civil.

Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias