Governo do DF pede prorrogação de prazo para quitação de RPVs em atraso

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, recebeu, na tarde de quinta-feira (31/1), a procuradora-geral do Distrito Federal, Ludmila Lavocat Galvão Vieira de Carvalho, o consultor jurídico do governo do DF Daniel Beltrão de Rossiter Corrêa e o procurador do DF Lucas Graf, para tratar sobre o pedido de prorrogação do prazo para quitação de Requisições de Pequeno Valor (RPV) que estão em atraso.

O Distrito Federal peticionou requerendo a suspensão, por 90 dias, do cumprimento de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, a partir de inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), pela Corregedoria Nacional de Justiça, recomendou a extinção da coordenadoria responsável pelo processamento das RPVs (COORPV) até o dia 31 de março.

Além disso, determinou o retorno daquelas RPVs que estão pendentes de pagamento para os respectivos juízos da execução, para que estes continuem o processamento de pagamento.

Sequestro de valores

Segundo o pedido, o juiz coordenador da COORPV comunicou à Procuradoria-Geral do DF que promoverá a atualização dos cálculos, o sequestro de valores pelo BacenJud e o pagamento de cada credor mediante a expedição de alvará.

O procedimento que será realizado pelo COORPV, de acordo com o governo do DF, implicará de imediato a inviabilização financeira do ente público com a suspensão do pagamento de vencimentos a servidores, pensionistas e fornecedores, que em menos de três meses terá de arcar com o pagamento conjunto e imediato de mais de 20 mil RPVs, que totalizam mais de R$ 400 milhões.

Dilação do prazo

Diante da urgência do pedido, o corregedor nacional de Justiça decidiu, no início da noite, dilatar o prazo de extinção da COORPV em 90 dias, fixando 30 de junho como nova data limite.

Para o ministro Martins, a dilação do prazo é razoável e proporcional diante das consequências econômicas e administrativas do procedimento adotado pelo TJDFT.

Além disso, o corregedor considera recomendável o estabelecimento de um regime de transição, com a adoção de um Plano de Pagamento das RPVs entre o Governo do DF e o TJDFT, que contemple recursos suficientes para a quitação da inadimplência em prazo razoável, sem que se inviabilize a prestação de serviços básicos à população.

Corregedoria Nacional de Justiça