Fonajus detalha recomendação do CNJ para aperfeiçoar fluxo de decisões judiciais em saúde

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O juiz Clênio Clênio Jair Schulze apresentou parte da recomendação do CNJ sobre decisões judiciais em saúde. FOTO: TJPR
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A nova recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para orientar os tribunais brasileiros quanto ao cumprimento adequado das decisões judiciais nas demandas de saúde pública foi apresentada em detalhes no 2º Congresso Nacional do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde (Fonajus). Promovido pelo CNJ, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), o encontro ocorre nesta quinta-feira (23/11) e sexta-feira (24/11), em Foz do Iguaçu (PR). As diretrizes apresentadas no texto, que deve ser publicado oficialmente em breve, buscam contribuir com os órgãos da Justiça para aperfeiçoar o fluxo das decisões judiciais em relação a essas demandas.

Os artigos foram apresentados durante painel coordenado pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Carlos Vieira von Adamek. O magistrado ressaltou a necessidade de se estabelecer um fluxo de cumprimento dessas decisões judiciais. “A normativa deve contribuir no necessário equilíbrio entre dar uma resposta célere aos problemas apresentados pelos cidadãos e agir com a maior racionalidade possível”, disse.

A recomendação foi apresentada, de maneira pormenorizada, pelo juiz federal e membro do Comitê Executivo do Fonajus Clênio Jair Schulze e pelo juiz do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Eduardo Oliveira. “O artigo 2º, por exemplo, reitera a importância de ouvirmos previamente o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus), que é uma experiência de sucesso, bem como do ente público demandado. O Natjus dá legitimidade científica na perspectiva da saúde à decisão judicial”, disse Schulze.

Em relação ao valor do medicamento, o artigo 4º do ato normativo orienta que se consulte, no portal do ente público, a existência e a adoção de ata de registro de preço para aquisição do remédio. O magistrado explicou que a questão do valor foi incorporada a essa dinâmica e agora tenta-se internalizar, na verificação de sua viabilidade, a preocupação em relação aos custos. Ainda em relação a valores, a normativa cita os Comitês Executivos de Saúde do Fonajus e os entes públicos do SUS. “Sempre que possível, eles deverão informar, às plataformas, quais as informações de registro de preço podem ser consultadas.”

Sobre o artigo 18º, que diz respeito à posterior incorporação do medicamento ou tratamento judicializado à rede pública de assistência à saúde, Eduardo Oliveira ressaltou que os protocolos do SUS deverão ser observados pela parte autora. “A parte autora também tem os seus deveres e deve entrar na lista como todo mundo. Todo mundo tem de ser tratado de forma isonômica. Não podemos ter privilégios em saúde pública”, afirmou.

A advogada da União e consultora jurídica do Ministério da Saúde Aline Veloso dos Passos ressaltou a importância do estabelecimento de parâmetros adequados para o atendimento das demandas judiciais. “O Sistema Único de Saúde (SUS) é para atender toda a sociedade brasileira e, para atendermos adequadamente, precisamos ter parâmetros e eles também precisam estar ancorados na ciência”, afirmou a especialista, que citou como um dos desafios nessa questão os prazos determinados pela Justiça. “O prazo de entrega de medicamentos off label ou não incorporados, não raro, são mais longos, enquanto as decisões judiciais muitas vezes obrigam soluções em 24 horas, o que é inviável, em termos de logística”, ponderou.

Leia mais: CNJ aprova orientações para o cumprimento adequado de decisões judiciais em saúde

Evidências

Painel 3 do II Congresso Nacional do FONAJUS FOTO: Ana Araújo/Ag. CNJ

No terceiro painel do evento, que tratou das Evidências na Incorporação de Novas Tecnologias em Saúde, o assessor técnico do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e membro do Comitê Executivo do Fonajus, Leonardo Moura Vilela, defendeu que as novas tecnologias e os novos procedimentos e medicamentos tenham eficácia, segurança e um custo-benefício adequado. Ele citou o trabalho da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (Conitec), como “órgão referência na área e que vai analisar as evidências científicas para que esses equipamentos sejam ou não incorporados”.

Antes da criação do Conitec, em 2011, não havia regras ou prazos estabelecidos para essas análises para incorporações de tecnologia. A coordenadora-geral de Avaliação de Tecnologias em Saúde do Ministério da Saúde, Priscila Gebrim Louly, expôs a estrutura da Comissão, que conta com 15 membros, incluindo representantes de pacientes e membros do CNJ.

A especialista apresentou os requisitos para avaliação de medicamentos, como evidência científica que demonstre que a tecnologia seja tão eficiente e segura quanto aquelas disponíveis pelo SUS para a indicação avaliada. Também devem ser considerados o preço e os estudos de análise de impacto orçamentário da tecnologia em saúde no SUS. O prazo é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90. E, no caso de aprovação, a incorporação pode levar mais 180 dias.

“A Anvisa vai identificar se o medicamento é seguro, se tem qualidade. Na Conitec, também analisamos segurança e qualidade, mas também fazemos a comparação com os demais produtos à disposição no SUS. Se realmente justifique aquilo ser incorporado e pagar por isso, considerando um país com 200 milhões de pessoas”, disse.

Na última palestra da manhã, a pesquisadora do Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde do Hospital Sírio-libanês Veronica Colpani destacou o papel dos Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (Nats) no auxílio aos magistrados em processos que tenham por objeto o direito à saúde e seu foco nas evidências científicas. “Eles desempenham papel fundamental, garantindo que a introdução dessas tecnologias seja informada por evidências sólidas e alinhadas com os melhores interesses dos pacientes e do sistema de saúde como um todo.”

Texto: Regina Bandeira
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

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