Entrega legal: alternativa para evitar o abandono de bebês

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Uma gravidez indesejada pode levar uma mulher a atos desesperados. São abortos ilegais, recém-nascidos abandonados nas ruas ou em matagais. Pensando em amparar as gestantes que pretendem entregar seus filhos para adoção, diversos tribunais de Justiça brasileiros oferecem ações de acolhimento a grávidas. A possibilidade legal está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, artigo 13, parágrafo único).

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é um dos pioneiros, que iniciou, em 2006, o Programa de Acompanhamento a Gestantes. Gerida pela Vara da Infância e da Juventude (VIJ-DF), a inciativa oferece atendimento de psicólogos e assistentes sociais, e propõe ajudar a mulher a decidir com responsabilidade e adequação, respeitando sua individualidade e intimidade.

Espaço de escuta

Desde que foi criado, já atendeu 407 grávidas e mães de recém-nascidos que manifestaram desejo de entregar o filho em adoção. Após o atendimento da VIJ-DF, aproximadamente 50% delas decidiram ficar com o bebê. Segundo os responsáveis pelo programa, isso acontece porque o espaço proporciona escuta para a mulher, além de oferecer acompanhamento psicoterapêutico que permite a ela refletir e construir a sua decisão, sem sofrer discriminação, pressão ou prejulgamento. 

Este mês, o programa ganhou mais um incentivo. O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, sancionou lei que obriga as unidades públicas e privadas de saúde a fixarem placas informativas em locais de fácil visualização sobre entrega legal de crianças para a adoção. 

Na mesma linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo desenvolve o Projeto de Atenção à Gestante: Entrega Voluntária. Lançado este ano, o programa foi iniciado pelo município de São José do Rio Preto e inclui ações com a população de rua. O Tribunal de Justiça de Goiás, por meio da Divisão Psicossocial do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, também faz o atendimento e o encaminhamento de gestantes e mães que manifestem interesse em entregar o filho para adoção.

Em 2016, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo lançou a campanha “Entrega voluntária: a acolhida de mulheres que manifestam a intenção de entregar seus bebês para adoção”. A iniciativa desenvolve um trabalho integrado com as redes de atenção e cuidado materno-infantil dos municípios e do estado. 

Alternativas seguras

Desenvolvido pelo Núcleo de Curadoria Especial e Proteção à Família (Nuce) da 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife, o Programa Mãe Legal iniciou suas atividades em 2009. A ação oferece às mães alternativas seguras e legais para que elas possam decidir sobre suas vidas e as de seus filhos. Até agosto de 2016, das 220 mulheres atendidas pelo projeto desde o início de sua vigência, 62% delas desistiram de entregar o bebê. Contextualmente, 84% das atendidas tem outros filhos e 92% não conviviam com o genitor da criança.

Em 2015, o Núcleo de Apoio Especializado à Criança e ao Adolescente da Comarca de Londrina, no Paraná, por meio de iniciativa de psicólogos e assistentes sociais, lançou uma iniciativa para facilitar o entendimento da forma correta de entrega de bebês e fazer o acompanhamento da genitora, evitando encaminhamentos ilegais ou que incorram em criminalização e situações de maior risco à criança.

Desde então, o Projeto Entrega Legal orienta a população e os profissionais que atuam na rede de proteção à criança e ao adolescente, especialmente às gestantes que pretendem entregar seus filhos à adoção.

Cadastro Nacional de Adoção

No ano passado, foram adotadas 1.226 crianças e adolescentes em todo o país por meio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os estados com maior número de adoções foram Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Minas Gerais. O número pode ser ainda maior, já que há possibilidade de atraso na comunicação das adoções realizadas ano passado. Hoje, de acordo com o CNA, há 7.158 crianças aptas à adoção e 38 mil interessadas em adotar.

Lançado em 2008, o CNA é uma ferramenta digital que auxilia os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos dos processos de adoção. Ao assumir a Corregedoria Nacional de Justiça, o ministro João Otávio Noronha determinou que fosse realizado, por um grupo de trabalho, um levantamento das condições do sistema, identificação dos principais problemas e posterior reformulação do cadastro. Além do CNA, o grupo – instalado pela Portaria n. 36/2016 – também vai avaliar possíveis mudanças relativas ao Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) e propor melhorias. Ao longo do ano, a Corregedoria vai promover workshops em diversas regiões do Brasil com todo o sistema de Justiça para debater alterações no cadastro.

 

 

Thaís Cieglinski

Agência CNJ de Notícias