Em Mato Grosso, Central de Precatórios paga R$ 129,7 milhões em 2015

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Em 2015, a Central de Conciliação de Precatórios do Judiciário de Mato Grosso intermediou o pagamento de R$ 129,7 milhões, recursos destinados a cidadãos. Nas rodadas de negociações, de um lado estavam os devedores (estado, município ou autarquias) e de outros os credores, ou seja, pessoas que tinham valores a receber de instituições. Do total, cerca de R$ 120 milhões referem-se a precatórios e os outros R$ 9,15 milhões são relativos a requisições de pequeno valor (RPVs).

Há um ano à frente da central, o juiz Onivaldo Budny classificou o ano como excelente. Ele ressalta que a conciliação traz ganhos para o devedor, que consegue pagar a dívida com desconto, e para o credor, que recebe rapidamente. “Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente somos o único estado do Brasil que está pagando os precatórios rigorosamente em dia. A quitação ou a negociação desses valores dentro do prazo constitucional é uma das metas desta gestão, e estamos cumprindo”, ressaltou o magistrado.

Ele também atribui o resultado à fiscalização da transferência mensal que os entes públicos têm que fazer para o tribunal. “É um trabalho feito desde outras gestões. Mantivemos a continuidade para garantir o cumprimento da Emenda Constitucional nº 62, a qual prevê que os municípios consignem 1% da receita líquida e o estado, 1,5%, valores utilizados para o pagamento de débitos”, informou.

O magistrado recorda que quando a central foi implantada, em 2007, foram necessárias várias reuniões com os setores públicos e, às vezes, até recolher o valor dos entes devedores de forma coercitiva. Há muitos anos, desde gestões anteriores, isso já não é necessário, graças ao trabalho desenvolvido pela unidade.

História — Instalada em outubro de 2007, a Central de Conciliação de Precatórios do TJMT foi a segunda do país a entrar em atuação. No local, são realizadas audiências entre entes públicos devedores e cidadãos credores para buscar a composição dos valores devidos a serem pagos. A conciliação é mediada pelo juiz auxiliar da presidência, responsável pelo setor, para que os cidadãos não tenham mais que aguardar muitos anos para receber o recurso a que têm direito.

Os precatórios são dívidas de estados, autarquias ou municípios cujo pagamento foi determinado por decisão judicial à qual não cabem mais recursos. Há, basicamente, dois tipos de precatórios: créditos de natureza alimentícia (salários, questões previdenciárias de servidores públicos, indenizações a pessoas físicas por danos materiais ou morais) e não alimentícia (danos patrimoniais como desapropriações, indenizações contratuais e outros).

Para efetuar os pagamentos, a central precisa que os devedores façam o repasse mensal. Quando isso não ocorre, a Justiça pode fazer o sequestro do valor para garantir a quitação com o credor.

Fonte: TJMT