População em Situação de Rua

O CNJ, comprometido com os princípios constitucionais e com sua missão institucional de garantir o acesso à Justiça e promover os direitos humanos, tem consolidado avanços importantes na agenda da defesa dos direitos da população em situação de rua ao longo dos últimos anos. Reconhecendo as múltiplas vulnerabilidades que afetam essa população, o CNJ tem desenvolvido normativos e instrumentos voltados ao aperfeiçoamento do atendimento, ao fortalecimento de fluxos processuais adaptados e à promoção da inclusão social.

Destaques

Principal marco normativo da política judicial voltada à população em situação de rua, estabelecendo diretrizes para um atendimento aperfeiçoado, desburocratizado e intersetorial, que reconhece as especificidades desse grupo social e busca garantir o seu acesso efetivo à Justiça. A norma promove, ainda, a articulação com políticas públicas de assistência social, saúde mental e inclusão civil, além de destacar a importância da atuação preventiva e da não criminalização dessa população.

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4169

Propõe ações práticas, como atendimento itinerante, fluxos permanentes adaptados e capacitação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores. O programa reforça a articulação interinstitucional e o compromisso do Judiciário com uma atuação sensível às realidades vividas por pessoas em situação de rua. Como apoio técnico à implementação dessas diretrizes, o Caderno 1 – Protocolos para o Atendimento da População em Situação de Rua no Âmbito do Poder Judiciário, lançado em 2024, oferece orientações específicas a magistradas, magistrados e equipes dos tribunais. O documento aborda temas como atendimento a adolescentes, migrantes e refugiados em situação de rua, execução penal e socioeducativa, buscando evitar a violência institucional e fortalecer práticas de reintegração e respeito à dignidade humana.

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/04/programapopruajud-trilhas-11042022.pdf