Covid-19: Tribunal de Tocantins tem 25% de equipes presenciais em junho

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Foto: TJTO
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Sustentado por recomendações técnicas dos profissionais que compõem o seu Centro de Saúde e diante do potencial risco epidemiológico atual, com aumento do número de casos e a crescente procura por leitos, o Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO) decidiu atuar com 25% da sua força de trabalho em regime presencial durante o mês de junho. É o que estabelece a Portaria Conjunta n. 17/2021, publicada nessa sexta-feira (28/5).

Segundo a normativa, não estão incluídos no percentual referido acima “os servidores pertencentes ao grupo de risco e aqueles que detenham a guarda de crianças em idade escolar até 12, sendo que neste último caso poderá haver a análise situacional no caso concreto”. E frisa que o “quantitativo remanescente dos usuários internos deverá permanecer em regime de teletrabalho compulsório até nova determinação”.

A portaria confere autonomia a magistrados e magistradas, no âmbito de suas jurisdições, para, entre outros pontos, “autorizar, em casos excepcionais, o comparecimento das partes ao fórum a fim de evitar a frustração de ato designado para realização por videoconferência, resguardadas as medidas sanitárias pertinentes e vedada a concentração de audiências no mesmo local”. Mediante justificativa, embasada documentalmente na situação epidemiológica da localidade e com estrita observância ao Plano de Biossegurança, também podem “designar sessões do Júri”.

Atos processuais suspensos

Até 30 de junho, ficam suspensos “os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente ou perante a Central de Penas e Medidas Alternativas (Cepema), que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional ou de medida despenalizadora como suspensão condicional do processo, pena ou transação penal”.

Ainda segunda a portaria, fica mantida a regular distribuição e cumprimento dos mandados aos oficiais de Justiça/avaliadores, “preferencialmente nos termos da Portaria Conjunta 11/2.021 Presidência/CGJ, mantendo suspenso o cumprimento dos mandados não urgentes que foram expedidos para cumprimento presencial”.  Assim como fica mantido “o cumprimento de mandados expedidos para atos de constrição”.

Fonte: TJTO