Corregedoria e Escola Judicial do TJAM criam protocolo de atendimento a povos originários

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Foto: Chico Batata / TJAM
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Com objetivo de implementar o programa permanente para visibilidade, proteção e atenção aos povos originários, a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) e a Escola Judicial (EJUD) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) lançaram o Provimento conjunto n°01/2024 para a coleta de dados, o incentivo e a realização de pesquisas feitas de forma isolada ou em parceria com instituições públicas e privadas do Brasil ou do exterior. A norma também vai assegurar o mapeamento das etnias estabelecidas em solo amazonense e eventuais acréscimos das lideranças indígenas ao protocolo de atendimento.

“Percebemos a necessidade de adaptarmos as nossas atividades, após as experiências dos magistrados e servidores que possuem contato direto com os povos originários, especialmente após a realização da correição extraordinária em São Gabriel da Cachoeira/AM, com objetivo específico de atender às necessidades dos povos originários que habitam a região amazônica. O acesso à justiça compreende a construção de uma justiça democrática e participativa que evolua na medida dos anseios sociais”, explicou o corregedor-geral do TJAM, desembargador Jomar Fernandes.

O diretor da EJUD, desembargador Cézar Luiz Bandeira, que coordena a comissão de protocolo de atendimento a povos originários, informou que o provimento dará início ao protocolo de atendimento a povos originários e ao cadastro de intérpretes e antropólogos indígenas constituem uma importante iniciativa na busca de ampliar a atuação institucional no que se refere aos povos indígenas, que historicamente não tiveram a atenção necessária pelo Poder Público.

O juiz auxiliar da CGJ, Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, que integra a comissão, avaliou que a iniciativa oferece subsídio para celeridade processual e facilita o acesso desta população à Justiça. “Isso permitirá que os magistrados possam nomear peritos mais especializados e capacitados para atendimento a esse público. Da mesma forma, permitirá que as comunidades indígenas possam ter acesso à lista de advogados voluntários de origem indígena e que, portanto, possuam mais representatividade e habilidade para comunicação com esses povos, possam ser designados ou escolhidos para defesa em processo judicial ou administrativo do qual essas comunidades sejam parte ou possuam interesse”, explicou.

A norma orienta a criação de grupos de trabalho para organizar um protocolo de atendimento aos povos originários no âmbito judicial e extrajudicial do Amazonas. A ideia é facilitar a comunicação de atos e serviços praticados ou fiscalizados pelo Judiciário do Amazonas, como por exemplo, a recepção de pessoas indígenas nos ambientes forenses e cartórios; o direito à voz desses povos na qualidade de parte ou interessado em processo judicial ou, ainda, no âmbito administrativo; o tratamento prioritário e com respeito à dignidade, vestimenta, crença e tradições desses povos nos ambientes forenses e nos cartórios; o atendimento prioritário e, quando possível, na língua da etnia ao qual pertença o jurisdicionado ou requerente do serviço público, incluindo intérpretes registrados em cadastro específico no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça. O documento deverá ser reproduzido por escrito ou através de tutoriais em audiovisual, inicialmente em Língua Portuguesa, Nheengatu, Baniwa, Yanomami, Bare, Tukano e, se possível, em outras comunicações e expressões idiomáticas indígenas, bem como em inglês e em espanhol.

 

A primeira atividade a ser realizada pela comissão será nos dias 10 e 11 de março de 2024, na cidade de São Gabriel da Cachoeira-AM, quando acontece visita técnica em comunidade indígena e o lançamento dos parâmetros oficiais para o protocolo de atendimento aos povos originários no âmbito judicial e extrajudicial, o II Casamento Coletivo para povos originários em Língua Portuguesa e expressões indígenas inerentes ao vocabulário das etnias dos casais de noivos habilitados, além das assinaturas de provimentos que visam facilitar as atividades das unidades judiciais localizadas no interior do Amazonas.

Texto: Ascom/TJAM
Foto: Chico Batata

Agência CNJ de Notícias