Corregedoria determina que juízes devem inspecionar cartórios no Ceará

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará determinou que os juízes corregedores permanentes realizem, anualmente, inspeções extrajudiciais nos cartórios do estado. O objetivo é aprimorar o serviço notarial e registral. De acordo com a medida, a inspeção ordinária anual acontecerá entre fevereiro e outubro de cada ano e será estabelecida em portaria. As atividades devem ser comunicadas ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.

Durante as atividades de fiscalização, o juiz observará se os responsáveis pelos cartórios informam, integralmente, os atos praticados no sistema do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju) e se recolhem, nos prazos, os valores declarados ao fundo. Os magistrados também devem observar se há serventias vagas, se a vacância foi comunicada à presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e à Corregedoria-Geral de Justiça, e ainda se o responsável interino preenche e envia mensalmente o balanço financeiro à Divisão de Arrecadação do tribunal, entre outras observações administrativas.

Os trabalhos devem ser concluídos em 60 dias. Se o magistrado constatar irregularidades administrativas nos serviços extrajudiciais, deverá promover a apuração imediata, para assegurar o desempenho regular do serviço público e registrar a responsabilidade administrativa do titular do cartório. Ao fim dos trabalhos, o juiz deverá enviar relatório conclusivo para a Corregedoria da Justiça.

Ainda conforme a medida, a inspeção pode ser substituída por visita, caso tenha sido realizada pela Corregedoria correição ou inspeção em todas as serventias extrajudiciais da respectiva comarca nos últimos 12 meses. O corregedor-geral considerou a atribuição dos juízes para realizar inspeções periódicas em todas as serventias notariais e de registro em atividade em sua respectiva comarca. A determinação consta no Provimento 13/2015, publicado no Diário da Justiça em 18 de dezembro último.

Fonte: TJCE