A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) realizará, no período de 1.º a 31 de julho de 2025, o projeto Desafio Baixa Extraordinária, com o objetivo de incentivar a baixa processual nas unidades judiciais de 1.º grau (varas, juizados especiais e turmas recursais) e impactar a redução do acervo processual.
O Desafio Baixa Extraordinária terá como meta estratégica elevar os percentuais de baixa processual e reduzir a Taxa de Congestionamento Líquida (TCLC), requisito para concessão do Prêmio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de Qualidade 2025, cuja apuração será encerrada no dia 31 de julho.
A CGJ-MA disponibilizou um painel específico para acompanhamento do desempenho das unidades durante o período de execução do projeto, com atualização semanal das estatísticas, para aferição dos dados relativos ao Desafio Baixa Extraordinária.
Baixas processuais
Serão consideradas nas baixas processuais: movimentos de remessa para instância superior, em grau de recurso; remessa para outros tribunais; cancelamento da distribuição; arquivamento definitivo; e início de liquidação, cumprimento de sentença ou execução e baixa definitiva.
O desempenho das unidades será acompanhado em dois grupos: unidades com maior número absoluto de processos baixados (baixa absoluta) e unidades com maior proporção de processos baixados em relação ao acervo pendente líquido na fase de conhecimento (baixa proporcional).
Serão premiadas as cinco primeiras unidades de cada grupo, totalizando dez unidades vencedoras. A premiação será concedida no sorteio, entre os servidores e as servidoras das unidades premiadas, de passagens e diárias para participar de cursos nas suas áreas de atuação.
Premiação
O sorteio será realizado em data a ser divulgada previamente nos canais de comunicação oficiais da Corregedoria, e o resultado final da premiação será publicado no mês de agosto de 2025, destacando as unidades premiadas e os índices de desempenho alcançados.
As regras para participação no desafio estão dispostas na Portaria-CGJ n. 2134, de 26 de junho de 2025, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida.
Conforme a Portaria, as unidades judiciais deverão, sempre que possível, priorizar os processos mais antigos para fins de baixa e não serão consideradas como baixas as remessas para cumprimento de diligência, os sobrestamentos ou os arquivamentos provisórios. Também não poderão participar do desafio integrantes dos Núcleos de Justiça 4.0.