Corregedor nacional abre investigação contra desembargador denunciado por corrupção

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Corregedor Nacional rto de Justiça, ministro Humberto Martins -Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, nesta quinta-feira (2/7), a instauração de reclamação disciplinar contra o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para que sejam apuradas informações sobre suposta negociação de cargos públicos pelo magistrado em favor de sua esposa e de seu filho, bem como sua atuação perante os desembargadores do TJMG para conseguir votos a favor de Alice de Souza Birchal, então candidata ao cargo de desembargadora daquela corte estadual, em troca de vantagens.

Em abril de 2020, chegou ao conhecimento de Humberto Martins notícia, veiculada no jornal O Globo, de que a Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia contra o desembargador do TJMG. O ministro, então, solicitou o compartilhamento de informações ao ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator de um inquérito que trata dos mesmos fatos.

“A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal está delimitada na conduta descrita no artigo 317 do Código Penal, por duas vezes, e os fatos que dão suporte à denúncia são a negociação de cargos a serem ocupados pela esposa e pelo filho do desembargador requerido”, afirmou Martins.

Assim, ao analisar toda a documentação juntada aos autos, em especial a denúncia do MPF, o corregedor nacional depreendeu que pode haver indícios no sentido de que a atuação do desembargador pode implicar em inobservância do dever funcional de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, afrontando a Loman e o Código de Ética da Magistratura.

O ministro Humberto Martins determinou a expedição de Carta de Ordem ao presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, para que promova a intimação pessoal do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, a fim de que, querendo, apresente defesa prévia, no prazo de 15 dias, quanto aos fatos a ele imputados. A partir deste ato, o processo tramita em segredo de justiça.

Corregedoria Nacional de Justiça