Coordenadoria da Infância e da Juventude uniformizará procedimentos

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O juiz coordenador da Justiça Infantojuvenil do Distrito Federal, Renato Rodovalho Scussel, instituiu, por meio da Portaria CIJ 001/2014, o Grupo Gestor de Uniformização de Procedimentos no Âmbito da Infância e da Juventude (GRUP). Para a criação do grupo considerou-se, entre outras questões, a necessidade de que os princípios da isonomia, da economicidade, da celeridade e da razoável duração do processo sejam integralmente respeitados durante a tramitação dos processos afetos à Infância e Juventude.

Ao instituir o GRUP, o juiz coordenador também considerou a necessidade de aprimorar a prestação jurisdicional no âmbito da Infância e da Juventude do Distrito Federal, além do disposto na Resolução 165/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre normas gerais para o atendimento do adolescente em conflito com a lei na internação provisória e no cumprimento das medidas socioeducativas.

O GRUP será composto pelos diretores de Secretaria da Vara da Infância e da Juventude, da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude e da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas bem como pelo supervisor do Núcleo de Atendimento Integrado Judicial. O GRUP irá se reunir pelo menos uma vez por trimestre, mas poderá antecipar data de reunião para atender necessidade de uniformização de procedimento ou por solicitação da Coordenadoria da Infância e da Juventude – CIJ.

Entre as atribuições do GRUP estão elencar situações de divergência procedimental entre os Juízos que compõem o Sistema de Justiça Infantojuvenil do DF e levar ao conhecimento da CIJ as proposições fixadas e as possíveis soluções pertinentes; estabelecer fluxos de comunicação dinâmicos, contínuos e eficazes entre os Juízos da Infância e da Juventude do DF; propor à CIJ atividades que visem à otimização e excelência da prestação jurisdicional dos Juízos do Sistema Infantojuvenil do DF.

Fonte: TJDFT