Em tempos de trabalho remoto, do uso de dispositivos móveis, de armazenamento de dados em nuvem e de digitalizações de documentos, espera-se que o papel seja um item em desuso no cotidiano. Infelizmente, na prática ele ainda é muito consumido, seja por costume ou mesmo por desconhecimento de ferramentas e hábitos que facilmente substituem o papel, como o uso de agendas virtuais e a revisão de conteúdo na tela.
No Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a aquisição de papel da celulose do bagaço de cana-de-açúcar, um papel mais sustentável, é priorizada. O processo de fabricação dele é semelhante ao convencional, porém não ocupa áreas de plantio e aproveita os resíduos da indústria de produção de álcool e de açúcar. Esta e outras alternativas ambientalmente responsáveis, como o papel reciclado, o papel de semente e outras fontes de celulose, vem sendo utilizadas, mas ainda numa escala muito pequena em relação ao consumo.
No Brasil, a maior parte do papel consumido é extraída da celulose de árvores como o eucalipto e o pinus. No processo, a matéria-prima passa por etapas de cozimento e lavagem que exigem o uso de muita energia, água e produtos químicos. Como subproduto, gera-se, além da celulose, efluentes altamente poluentes, como o licor negro e resíduos sólidos de difícil degradação. Para o branqueamento do papel, ainda é utilizado oxigênio ou dióxido de carbono – um gás altamente perigoso e insalubre.
Preocupado também com o impacto ambiental da produção de tintas, cartuchos e equipamentos de impressão associados ao uso de papel, e atendendo aos requisitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Poder Judiciário catarinense realiza a logística reversa de cartuchos de toner vazios por meio de convênios firmados com empresas fabricantes. Além disso, promove o reaproveitamento interno ou a doação de equipamentos eletrônicos para instituições que utilizem o material em projetos comunitários. Em caso de materiais inservíveis, o descarte ocorre por meio de serviço especializado em destinação ambientalmente adequada.
Fonte: TJSC