O texto da resolução que irá dispor sobre a Política de Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência nos órgãos do Poder Judiciário contará com a participação de pessoas jurídicas e físicas com reconhecido interesse no tema. Para isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Comitê de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial, abriu consulta pública não só para dar publicidade à matéria como para receber as sugestões para o conteúdo do ato normativo a ser apreciado pelo Plenário do CNJ. Os interessados têm até 21 de julho para fazerem sugestões ao texto.
Após identificação, os participantes terão acesso à minuta da redação e preencherão um documento on-line com sugestões de mudança ou exclusão de dispositivo contido na resolução, bem como se possuem sugestão de novo dispositivo a ser incluído. Cada uma dessas duas questões é desdobrada em três itens.
No caso de o respondente sugerir mudança ou exclusão de dispositivo da resolução, deve identificar qual item deve ser alterado ou excluído, qual a proposta ou melhoria de substituição, se houver, além de expor a justificativa para a sugestão.
A segunda parte do formulário questiona se o participante possui sugestão de novo dispositivo na resolução. Em caso afirmativo, é preciso informar o teor da sugestão, em qual ponto da resolução o novo dispositivo deve ser incluído e qual a justificativa para essa defesa. Para cada item a ser sugerido no formulário, os respondentes terão espaço máximo de resposta de 800 caracteres.
Organizada em 10 capítulos, a nova resolução deve estabelecer práticas, iniciativas e condutas efetivas que visem promover, proteger e assegurar os direitos das pessoas com deficiência, bem como enfrentar o capacitismo em todas as esferas de atuação do Judiciário e, no que couber, nos cartórios extrajudiciais. Essa política terá como público-alvo magistrados e magistradas, servidores e servidoras e, no que couber, terceirizados e terceirizadas, estagiários e estagiárias, aprendizes e demais usuários dos órgãos do Poder Judiciário.
A intenção da política é cumprir o que prevê a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), assim tornando-a obrigatória em todas as ações, interpretações e regulamentações no âmbito do Poder Judiciário.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias