Conciliação: mais de três milhões de processos solucionados por acordo

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Em toda a Justiça brasileira foi de 12,1% o índice de processos resolvidos no ano passado por meio de acordos, frutos de mediação ou conciliação. O dado faz parte do Relatório Justiça em Números 2018 (ano-base 2017), publicado nesta segunda-feira (27/8). O Índice de Conciliação, medido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite que o país tenha ideia da contribuição – em termos estatísticos – das vias consensuais de solução de conflito em relação ao total de decisões terminativas e sentenças. Em termos absolutos, o número de sentenças homologatórias em 2017 foi de 3,7 milhões, em um universo de 31 milhões de sentenças.

O acompanhamento estatístico dos números relativos à implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflitos nos tribunais está previsto na Resolução 125/2010.  A primeira vez que os dados da conciliação foram computados pelo CNJ foi em 2016, após a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei n 13.105, de 16 de março de 2015), que estabeleceu a previsão de audiências prévias de conciliação e mediação como etapa obrigatória para todos os processos cíveis.

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Fases 

Os índices de conciliação também foram analisados e comparados em relação à fase em que o conflito se encontra. Na fase de conhecimento, o 1º grau da Justiça merece destaque. O índice de conciliação foi de 17%. A Justiça do Trabalho foi o ramo que mais fez conciliação: houve acordos em 38% dos processos na fase de conhecimento. O índice de conciliação, na mesma fase, na Justiça Federal foi de 10%.

No Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT9), o índice de acordos chegou a quase metade dos processos. Segundo o Relatório, o índice de conciliação daquele tribunal chegou a 48,6%.

Destaque entre os tribunais de Justiça, a Justiça estadual do Ceará (TJCE) alcançou índice de conciliação de 25,6% na fase de conhecimento. Já o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) foi destaque no índice de conciliação na fase de execução (39,3%).  Vale lembrar que os acordos fechados na fase pré-processual (antes do início da ação judicial) não estão contabilizados nesse Relatório, mas devem ser computados no próximo ano.

Esse é a 14ª edição do Relatório Justiça em Números (ano-base 2017), e a terceira vez que o índice de conciliação é medido. Os números revelam leve crescimento desde 2015, quando o percentual era de 11,1%.

Centros de Conciliação

Outro dado citado na publicação diz respeito ao número de Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) na Justiça Estadual, por tribunal. Utilizando a base de dados dos tribunais, o Relatório revelou crescimento no número desses centros, onde as sessões de conciliação e mediação se concentram.  A Justiça Estadual passou de 362 Cejuscs, em 2014, para 654, no ano de 2015, chega a 808 em 2016 e terminam com 982 Cejuscs instalados em 2017.

conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Só não pode ser usada a conciliação em casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha.

A solução de conflitos pela via da conciliação dispensa a atuação imediata de advogados e do juiz, que, ao final, valida formalmente os acordos negociados entre as partes.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias