Conciliação 100% Digital foi tema de evento no Tribunal Federal da 2ª Região

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Arte: TRF2
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) realizou, em 10 de maio, o terceiro encontro do Programa Interfaces Cidadãs. Dessa vez, a palestrante convidada foi a juíza federal Aline Miranda, titular do 2º Juizado Especial Federal de São Gonçalo e juíza auxiliar do Núcleo Permanente de Solução de Conflitos (NPSC2), que falou sobre a criação do Centro de Conciliação 100% Digital da Justiça Federal.

Aline traçou um panorama cronológico da conciliação, destacando que, desde 2001, esse método de solução de conflitos já existe na Justiça Federal. Ela lembrou que, diferentemente do que acontece na Justiça Estadual, no Judiciário Federal sempre haverá uma instituição pública como uma das partes, autora ou ré, nas audiências de conciliação, visto que cabe à Justiça Federal processar e julgar as causas cíveis em que a União, suas entidades autárquicas e empresas públicas federais figurem como partes.

A juíza mencionou que, atualmente, a conciliação vem sendo estimulada por todos os segmentos do Estado e não precisa ser realizada em um local formal, como um fórum, podendo ser realizada em ambientes mais próximos do dia a dia das pessoas. O intuito é que as pessoas se sintam confortáveis para que o bom diálogo prevaleça.

Ela citou que, inclusive, a palavra “audiência” que costuma carregar um sentido de formalidade, de ato processual solene presidido por juízes, vem sendo substituída pelo termo “sessão de conciliação”. Aline lembrou também que a conciliação deve ocorrer em um ambiente de tranquilidade, para que as partes possam conversar e refletir, dispondo-se a abrir mão de algumas de suas exigências no conflito, a fim de alcançarem uma solução que seja boa para ambas.

A magistrada destacou que, nesse processo, a atuação dos conciliadores é de suma importância e requer deles um grande preparo a fim de que consigam atuar com serenidade e imparcialidade, proporcionando igualdade de tratamento às partes e estimulando, com condutas éticas, a negociação entre elas, para que consigam alcançar um acordo.

Conciliação Digital

O contexto atual, marcado pela pandemia da Covid-19, levou o Judiciário a adotar procedimentos para que de forma rápida a via do trabalho remoto passasse a possibilitar uma forma de atendimento virtual de alto padrão, a fim de que a prestação de serviços aos jurisdicionados não viesse a ser prejudicada. Em fevereiro de 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Programa Justiça 4.0, que tem por objetivo estimular a criação de produtos que empreguem novas tecnologias e inteligência artificial.

Desse Programa, já surgiram o Juízo 100% Digital e o Balcão Virtual, que, respectivamente, possibilitam que todos os atos processuais possam ser praticados inteiramente por meio da Internet, inclusive audiências e sessões de julgamento, assim como o atendimento ao público possa ser realizado, dentro do horário normal de atendimento dor órgãos judiciais, de forma remota, por meio de videoconferências.

Diante dessas medidas do CNJ, o NPSC2 instituiu e regulamentou o Centro de Conciliação 100% Digital (C100%). Entretanto, lembrou Aline Miranda, que a conciliação digital, por videoconferências, já vinha funcionando desde junho de 2020 quando, à época, em decorrência da demanda de centenas de pedidos relacionados às negativas ao direito de recebimento do auxílio emergencial, foi implementado o sistema de Reclamação Pré-Processual, a fim de solucionar de forma rápida essas demandas urgentes.

Indicadores mensais

O C100% atende aos processos em grau de recurso em trâmite no TRF2, bem como a demandas sazonais a serem atendidas em regime de mutirão de toda a 2ª Região. O sistema é usado em processos judiciais e reclamações pré-processuais (RPPs). O NPSC2 disponibiliza a opção pelo procedimento inteiramente digital e informações em formulário próprio na página da internet, o qual, preenchido pelo interessado, é recebido pelo Centro de Conciliação 100% Digital para cadastro no sistema e-Proc da respectiva RPP, que segue o procedimento da conciliação com o Ente público demandado.

Promovida a conciliação, seja por meio de audiência virtual, fórum de conciliação virtual ou proposta de acordo juntada aos autos, a ata do acordo é homologada pelo juiz ou juíza federal atuante no Centro de Conciliação 100% Digital e é emitida em seguida a respectiva requisição de pagamento. Caso não haja acordo, os autos são devolvidos ao juízo de origem.

Fonte: TRF2