Devido a pandemia da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19), é importante que servidores e colaboradores do CNJ estejam atentos às orientações e recomendações que devem ser realizadas, principalmente nos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19.
As pessoas que manifestarem sintomas e estiverem com suspeita do COVID-19, devem notificar o CNJ pelo número de WhatsApp: (61) 99570-6243. O canal também está disponível para eventuais dúvidas e outras informações.
Aproveitamos para encaminhar as orientações do Serviço Médico do Supremo Tribunal Federal, elaboradas a partir de recomendações do Ministério da Saúde e de entidades médicas e acadêmicas:
1. A pessoa que teve contato próximo com caso suspeito ou confirmado só será considerada também suspeita se começar a ter febre (temperatura axilar igual ou superior a 37,8 °C) ou sintomas respiratórios (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta ou coriza).
2. O que é contato próximo:
. contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos);
. contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, sendo tossida, tocando tecidos de papel usados com a mão nua);
. contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a dois metros;
. pessoa que esteve em um ambiente fechado (sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a dois metros;
. profissional da saúde ou outra pessoa que cuida diretamente de um caso COVID-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso COVID-19 sem equipamento de proteção individual recomendado (EPI) ou com uma possível violação do EPI;
. passageiro de uma aeronave sentado no raio de dois assentos (em qualquer direção) de um caso confirmado de COVID-19, seus acompanhantes ou cuidadores e os tripulantes que trabalharam na seção da aeronave em que o caso estava sentado.
3. Se eu tive contato próximo com pessoa suspeita ou confirmada e estou sem sintomas, devo fazer o exame? Não. O exame de testagem inicial para a COVID-19, conhecido como RT-PCR, a partir de swab nasal, está contraindicado para pessoas assintomáticas, porque, se vier negativo, pode gerar a falsa sensação de segurança, pois a pessoa pode desenvolver a doença e transmiti-la, achando que não está infectada. E é bem provável que o exame dê negativo em pessoas assintomáticas.
4. Se eu tive contato próximo e não tenho sintomas, o que devo fazer, então?
. ficar atento ao surgimento de febre (temperatura axilar igual ou superior a 37,8 °C) ou sintomas respiratórios (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta ou coriza), que surgirem até 14 dias após o contato. E, caso ocorra, fazer o isolamento domiciliar, para sintomas leves, ou buscar avaliação médica, para sintomas mais graves, como sensação de falta de ar;
. as medidas preventivas mais eficazes para reduzir a capacidade de contágio do novo coronavírus são: “etiqueta respiratória” e higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool gel;
. evitar contato próximo com outras pessoas, principalmente idosas ou com doenças crônicas, mas sem a obrigatoriedade do isolamento;
. tomar bastante líquido, ter uma alimentação equilibrada e procurar ter um sono reparador. Desidratação, sono não reparador, estresse físico e emocional diminuem a nossa resposta imunológica. Suplementações com comprimidos de vitaminas ou minerais, como a vitamina C, não melhoram a nossa imunidade. e. manter os ambientes bem iluminados com luz natural e bem ventilados.
Juntos (e somente juntos), com solidariedade e responsabilidade social, vamos superar dentro de poucos meses essa situação que nos preocupa a todos e impacta o nosso dia a dia.
SGP/CNJ