CNJ superou expectativas para se consolidar como órgão central da Justiça

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Primeira sessão do CNJ foi realizada em 14 de junho de 2005, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. FOTO: Arquivo
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Criado com o objetivo de aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, com controle e transparência administrativa e processual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comemora, em 2020, 15 anos de atuação. Neste período, o órgão superou as expectativas iniciais e apresenta resultados de projetos, planejamentos e ações decisivas para o amadurecimento do Judiciário do Brasil. Neste texto que abre a série especial de reportagens sobre os 15 anos de existência do CNJ, mostraremos a evolução institucional a partir dos olhares de um grupo de assessores que se destaca pela longevidade no órgão central da Justiça brasileira, em que o mandato dos conselheiros não ultrapassa os quatro anos, quando reconduzidos. Do seu ponto de vista, único, de coadjuvantes essenciais à operação do Conselho, servidores com, pelo menos, dez anos de casa relatam as transformações no órgão.

Fruto da Reforma do Judiciário, aprovada nos termos da Emenda Constitucional (EC) nº 45, o CNJ foi instituído em 14 de junho de 2005, com a missão de “desenvolver políticas judiciárias que promovam a efetividade e a unidade do Poder Judiciário, orientadas para os valores de justiça e paz social”. Com atuação em diversas áreas de interesse da sociedade – combate à violência contra a mulher; conciliação e mediação; políticas públicas no sistema carcerário; incentivo à adoção; e diagnóstico anual de panorama do Poder Judiciário – o CNJ estimula a melhoria da eficiência da Justiça, especialmente por meio da tecnologia, formulação e aplicação de políticas inovadoras que garantam a razoável duração de processos judiciais e administrativos.

Essas ações são possíveis por causa da composição plural do CNJ, formada por ministros das cortes superiores, juízes, promotores e procuradores do Ministério Público, advogados e representantes da sociedade. São 15 membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. O conjunto de conselheiros forma o Plenário, que é o órgão máximo do CNJ. Entre suas competências, está o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados.

O Plenário zela, conforme o Regimento Interno do CNJ, pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; e pelo artigo 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios da administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A Presidência, a Corregedoria Nacional de Justiça, os conselheiros, as comissões permanentes, a Secretaria Geral, a Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP), a Secretaria de Auditoria, a Diretoria-Geral e a Ouvidoria completam o organograma do CNJ.

Ampliação de escopo

As atividades do CNJ superaram sua função inicial por sua capacidade de planejamento estratégico, transformando-o em um órgão de fomento de políticas públicas judiciárias, voltado para a unidade entre os ramos da Justiça. Segundo o assessor da Secretaria Geral (SG) do CNJ, Rodrigo Rocha, o Conselho tem crescido, com o passar dos anos. “Mais do que fazer controle, que é uma atribuição constitucional do CNJ, ele trouxe muitas possibilidades de criação de políticas públicas para melhorar a atuação do Poder Judiciário e atender ao jurisdicionado.”

Servidor do CNJ desde 2010, Rocha é bacharel em Direito, especializado em Direito Civil, Penal e Direitos Humanos e mestrando em Direito Constitucional. Desde o ingresso no Conselho, já passou pela Secretaria Processual, por gabinetes e está, há dois anos, na SG. Ele explica que o CNJ tem buscado soluções para questões relativas à judicialização, especialmente, de forma conjunta com aos tribunais. Outros temas, como o cadastro de adoção, mutirões carcerários, tráfico internacional de crianças, cooperação judiciária de forma geral, judicialização da saúde, jornada Maria da Penha, audiências públicas e pagamento de precatórios, entre outros, têm sido objeto de atenção para o Conselho. “O CNJ é uma ferramenta de melhoria jurisdicional e essa é a melhor atribuição do CNJ. Temos muito mais projetos do que processos disciplinares. Acredito que a função do CNJ foi atendida e aprimorada.”

Transparência

Uma das questões mais debatidas no desenvolvimento da EC 45 foi a falta de transparência do Poder Judiciário. Nesse sentido, desde sua criação, o CNJ produz relatórios estatísticos que são radiografias detalhadas da Justiça do país e permitem a formulação de políticas, programas e metas para aprimorar a atividade jurisdicional no Brasil. Balanços e pesquisas revelam quanto custa o aparato estatal dedicado à prestação do serviço jurisdicional, quantas pessoas estão vinculadas ao Poder Judiciário brasileiro, quantos são os casos novos e qual a natureza das matérias que aportam a cada ano e qual o desempenho de cada Corte brasileira de acordo com seu porte e ramo de Justiça.

Durante o período da pandemia do novo coronavírus, por exemplo, o Judiciário seguiu as resoluções publicadas pelo CNJ, instituindo o trabalho remoto extraordinário para as atividades judiciais, com a realização de audiências, sessões e reuniões por meio de videoconferência. Conforme a Resolução CNJ nº 313/2020, também foi definida a destinação de recursos de penas ou medidas alternativas de prestação pecuniária para a compra de leitos, medicamento e itens em apoio aos profissionais da saúde, como, por exemplo, respiradores, máscaras, aventais, luvas, óculos de segurança e kits para teste.

Para monitorar a aplicação dos recursos, o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) criou o Painel de Produtividade Semanal do Poder Judiciário. Segundo os dados, entre 16 de março e 31 de maio de 2020, foram destinados mais de R$ 340 milhões para o combate à pandemia. Além disso, desde o início do trabalho remoto definido pela Resolução 313, foram produzidos 4.930.897 sentenças e acórdão. O número inclui as sentenças de 1º grau e as decisões terminativas e acórdãos de 2º grau nos tribunais. Quanto às decisões tomadas em processos em curso, os tribunais contabilizaram mais de 7,7 milhões de decisões; e 12,5 milhões de despachos expedidos.

Ação e correção

Ao CNJ também cabe receber as reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro. Este papel é desempenhado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em atuação conjunta com as corregedorias estaduais. Esses órgãos traçam um retrato da situação de processos em trâmite no País, verificando as unidades judiciárias sobrecarregadas e os gargalos da Justiça.

Mesmo assim, a atuação da Corregedoria Nacional não se esgota no trabalho correicional punitivo, mas assume papel de órgão gestor, que identifica as falhas ou deficiências e propõe soluções e boas práticas que busquem a melhoria e a modernização das atividades administrativas e jurisdicionais. Além disso, as corregedorias atuam para que as metas relativas à baixa de processos ou à garantia da celeridade no julgamento sejam cumpridas. Segundo dados da Corregedoria Nacional, de 2007 a 2019, foram baixados 72.414 processos pelas corregedorias locais, com expressiva atuação nos últimos três anos, que concentra 39% do total de baixados (28.107 processos). No ano de 2019, a Corregedoria alcançou uma média de 847 processos baixados por mês. Em 2020, a Corregedoria baixou, até abril, 2.708 processos.

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o trabalho envolve definir metas de eficiência para os tribunais e os magistrados, com o objetivo de melhorar os serviços judiciais e, por consequência, a vida dos cidadãos. “O que percebemos nesses 15 anos de existência do CNJ é que os tribunais e os magistrados vêm compreendendo e colaborando no cumprimento das metas estabelecidas pela Corregedoria Nacional, o que impacta de forma positiva na melhoria dos serviços e na percepção que a sociedade tem.”

A Corregedoria Nacional possui ainda a atribuição de promover a integração institucional, elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema nacional de Justiça, na via extrajudicial e na judicial, para enfrentar situações concretas de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão social, econômica e ambiental. “Não se pode viver nem conviver bem em sociedade sem se ter, como orientação, princípios baseados na justiça, na equanimidade, na ética e na criativa busca por estratégias de resolução de antigos e novos conflitos, de forma harmônica. O Poder Judiciário não apenas opera na resolução ou na síntese imediata dos conflitos, mas também tem olhos nos benefícios que o futuro permite que prosperem por meio de sua atuação. O Poder Judiciário lida, portanto, com o equilíbrio e a pacificação social”, ressaltou Martins.

Para tanto, o corregedor defendeu que os servidores e colaboradores da Justiça desempenham papel fundamental para o exercício da plena cidadania. “Eles atuam diretamente nos serviços e rotinas necessárias à garantia ao pleno acesso à tutela jurisdicional e a solução adequada dos conflitos.”

Constante atualização

Presidido por ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em rodízio a cada dois anos, o CNJ abraça bandeiras diferentes a cada gestão, propiciando o crescimento do Conselho e a ampliação de seu leque de atuação. Atualmente, cada conselheiro é responsável por uma Comissão Permanente – são 13 comissões, segundo a Resolução CNJ nº 296/2019.

Servidora do CNJ desde 2013, Jordana Lima assessorou conselheiros que presidiram ou integraram a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas (CPEOGP). No período, tratou de temas tão variados como a regulamentação das cotas raciais no Poder Judiciário e a instituição de parâmetros socioambientais na Justiça. A experiência acumulada permitiu que fosse convidada a participar de um projeto ambicioso da atual gestão do ministro Dias Toffoli: a reformulação dos cadastros do Conselho Nacional de Justiça. “Havia 125 cadastros registrados no CNJ. Após examinar todos eles, um a um, constatamos que muitos estavam sobrepostos. Por isso, nosso grupo de trabalho propôs a extinção de 30 cadastros e a fusão de muitos deles”, afirmou. Jordana trabalha atualmente com o conselheiro Marcos Vinícius Jardim, que preside a Comissão de Documentação e Memória do Judiciário e coordena o Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN).

A proposta do Programa Justiça Plena, criado no início da década passada para assegurar vigilância do CNJ sobre o andamento de processos de repercussão social, acabou atualizada com o trabalho do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais, de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, instituído com propósito semelhante, no início de 2019. No mesmo ano, o CNJ lançou o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) ao fundir o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA). A nova plataforma simplifica procedimentos administrativos que a Justiça realiza para encontrar um lar para milhares de crianças e jovens em abrigos, seja com pais adotivos ou de volta à família de origem, conforme prescrito pela legislação.

Conheça momentos marcantes da história do CNJ

Jeferson Melo, Lenir Camimura Herculano e Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias